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Início Mundo Jurídico Aulas - Direitos do Consumidor

Projeto de Lei Busca Alterar Regras Para Concessão de Crédito ao Consumidor,

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
5 de março de 2026, 10:51h
em Aulas - Direitos do Consumidor, Mundo Jurídico, Notícias
direito do consumidor
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De acordo com informações Fonte da Agência Câmara de Notícias, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) pedido de urgência para análise e votação do Projeto de Lei 3515/25, do Senado, que estabelece medidas para prevenir e solucionar o superendividamento dos consumidores.

De cordo com o relador do PL, deputado Franco Cartafina (PP-MG), o projeto poderá ajudar 30 milhões de brasileiros que não conseguem pagar o que devem sem comprometer a sobrevivência pessoal e familiar.

Outrossim, ele recomenda a aprovação do texto original do Senado e a rejeição de todas as 24 iniciativas que tramitam em conjunto.

Com efeito, a intenção é evitar mudanças que exijam o retorno do texto para análise dos senadores. A proposta já foi debatida em uma comissão especial da Câmara.

O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais, exigíveis e vincendas – excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia – e desde que não existam bens suficientes para liquidação da dívida.

 

Repactuação Conciliatória

Primeiramente, nos contratos em que o modo de quitação da dívida envolva consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% de sua remuneração mensal líquida.

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Ademais, o processo de repactuação de dívidas deve ser conduzido forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores.

No entanto, ficam excluídas desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.

Além disso, a repactuação somente poderá ser repetida pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento.

O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo.

Por fim, o juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.

Deveres do Fornecedor

Além disso, o projeto exige que os contratos de crédito contenham informação ao consumidor sobre os dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações).

O fornecedor do crédito, pelo projeto, terá a obrigação de esclarecer e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento.

Outrossim, o fornecedor fica obrigado a avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se há restrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Por outro lado, o texto proíbe o fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor a contratar o produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de cliente idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

Fortalecimento dos Procons

Não obstante, o PL busca fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ampliando o prazo de reclamação quando houver defeito nos produtos e serviços. Para produtos duráveis, o prazo deve passar de 90 para 180 dias.

Em caso de produtos não duráveis, o prazo aumenta de 30 para 60 dias e para 60 dias para produtos não duráveis.

Com efeito, o texto estabelece uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem defeitos ou problemas.

Além disso, os Procons poderão expedir notificações ao fornecedor para que estes prestem informações sobre questões de interesse do consumidor.

Assim, a audiência de conciliação no Procon terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.

Por fim, os órgãos de defesa do consumidor poderão aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com defeito e determinar a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de estabelecer multa diária para o caso de descumprimento.

Outrossim, o Procon poderá realizar audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores e o consumidor.

Tags: Código de defesa do consumidordireito do consumidorFortalecimento dos Proconsmundo juridicoproconProjeto de Lei 3515/25Repactuação ConciliatóriaSistema Nacional de Defesa do Consumidor
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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