Pro Trilhos: Programa de Autorizações Ferroviárias

O Programa de Autorizações Ferroviárias, Pro Trilhos, foi criado por meio da Medida Provisória nº 1.065/21. Saiba mais detalhes!

O Programa de Autorizações Ferroviárias, Pro Trilhos, foi criado por meio da Medida Provisória nº 1.065/21, que instaura o instituto da outorga por autorização para o setor ferroviário, permitindo a livre iniciativa no mercado ferroviário, de acordo com o Ministério da Infraestrutura (Minfra).

Melhorias no setor ferroviário

Permitindo, assim, que o setor privado possa construir e operar ferrovias, ramais, pátios e terminais ferroviários, destaca as informações oficiais. 

Pro Trilhos: Programa de Autorizações Ferroviárias

O Pro Trilhos visa aumentar a atratividade do setor privado para realizar investimentos em ferrovias, sejam elas greenfields (novos empreendimentos – ferrovias executadas a partir do “zero”) ou brownfields (empreendimento que utilizará ferrovia já existente, pelo menos em parte da extensão desejada), de acordo com o Ministério da Infraestrutura (Minfra).

A verticalização da cadeia de suprimentos

Desse modo, há a liberdade de transportadores, operadores logísticos e indústria em requisitar autorização ferroviária para construção e operação. Conforme destaca o Ministério da Infraestrutura (Minfra), abre-se um campo para a verticalização da cadeia de suprimentos e aumento da malha ferroviária brasileira.

O Minfra recebeu 76 requerimentos para construção e operação de ferrovias 

Até o momento, o Ministério da Infraestrutura (Minfra) recebeu 76 requerimentos para construção e operação de ferrovias pelo regime de autorização, perfazendo 19 mil quilômetros de novas ferrovias privadas, cruzando 16 Unidades da Federação, e investimentos que ultrapassam R$ 224 bilhões. 

Muitos postos de trabalho serão criados 

Conforme informa o Ministério da Infraestrutura (Minfra), a expectativa é de que sejam criados 2,6 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos, além da diminuição do custo de transporte, da emissão de CO² e a modernização da malha ferroviária nacional.

Medida Provisória nº 1.065/21

A Medida Provisória nº 1.065/21 dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviário e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências.

Emenda

O art. 31 da Medida Provisória n° 1.065, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: VIII – definir regras de compliance e governança, exigíveis dos associados, ponderadas de acordo com o segmento do setor ferroviário explorado (NR).

 O amadurecimento dos setores econômicos passa, inexoravelmente, pela adoção de padrões de integridade e governança corporativa pelos agentes que nele atuam. O Brasil vivenciou nos últimos anos a descoberta de diversos esquemas de corrupção envolvendo empresas com grande participação em negócios públicos, em especial concessionárias de serviços públicos. A emenda procura garantir que a história não se repetirá no setor ferroviário, permitindo demandar das empresas regras de transparência e conformidade no desempenho de suas atividades, conforme informações oficiais. 

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