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Início Economia

Presente de natal: saiba quais são seus direitos na hora da troca de produtos

Redação NC 4 por Redação NC 4
13 de maio de 2025, 11:51h
em Economia, Mundo Jurídico, Notícias
Presentes de natal - direito de troca

Presentes de natal - direito de troca

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Quer saber o que fazer para trocar aquele presente que recebeu no natal, que não serviu, ou veio de uma cor diferente, ou ainda com defeito? Confira abaixo os direitos que os consumidores têm relativos a substituição dos produtos recebidos durante as comemorações de fim de ano.

O dia 26 de dezembro é destinado a trocas de presentes em todas as lojas comerciais do país. Os lojistas recebem os clientes em busca de substituir os itens ganhados na festa natalina. É um momento para os comerciantes aumentarem suas vendas, visto que muitos consumidores acabam trocando por produtos mais caros.

Deve-se ficar atento, visto que em alguns casos, os clientes não têm o direito de realizar trocas dos produtos adquiridos. É necessário observar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De fato, ele garante a troca básica, no entanto, algumas lojas não são obrigadas a trocar os produtos em algumas situações.

É o caso de produtos com uma cor diferente, ou um modelo em específico que o consumidor não agradou. Vale ressaltar que o comércio utiliza a troca de produtos para elevar seu faturamento, mas em alguns momentos isso não acontece. Portanto, o cliente deve se informar com o lojista e garantir seus direitos.

Troca de presentes

A nota fiscal é um fator importante na troca de presentes. As lojas em geral variam bastante suas regras neste momento. O indicado é que a pessoa que deu o presente passe ao presenteado informações relacionadas ao produto e o comprovante para a sua troca, se for o caso.

Vale observar que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),  se o presenteado perder o seu comprovante, ele pode solicitar a sua reimpressão. De fato, algumas lojas aceitam trocar o presente sem a sua nota fiscal, desde que o produto tenha a etiqueta original, e que não apresente sinais de uso.

Na hora da troca, deve-se conservar o valor pago pelo produto. Se o consumidor decidir trocar pelo mesmo artigo, mudando o tamanho ou a cor do mesmo, o lojista não poderá exigir um valor compensatório. O cliente também não tem direito de solicitar um abatimento no preço do item a ser trocado, se houver uma mudança.

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Se o consumidor tiver algum problema relacionado à troca dos presentes, ele deverá entrar em contato com o Procon de sua cidade e formalizar então uma queixa sobre o ocorrido, procurando garantir seus direitos. É preciso ficar atento e ser ágil neste momento, em busca de uma rápida solução.

Direitos do consumidor

No caso de compras online, na internet, o consumidor pode desistir do produto adquirido em até sete dias, após assinar o contrato. Ele tem o direito de arrependimento nesta situação. Se a pessoa presenteada desistir do item, o titular da compra deve solicitar a sua devolução.

Se o seu presente veio com algum defeito, uma falha, ou se veio em uma quantidade inferior, o consumidor tem três prazos a serem observados: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para itens eletroeletrônicos, roupas e eletrodomésticos, e 90 dias para objetivos tidos com vícios ocultos.

De acordo com o Idec, este pedido deve ser complementar ao da garantia do produto presenteado no natal. Dessa maneira, se há um período de nove meses de garantia, de um item não durável, como um computador, por exemplo, é somado mais 90 dias, totalizando um ano de direito ao consumidor.

Conclusão

O código do consumidor é quem define o prazo para a troca de presentes, e também se elas são obrigatórias. Dessa maneira, todo o comércio deve respeitar os contratos firmados entre eles e seus clientes. Deve-se trocar os presentes que vierem com defeitos, mas os que estão em perfeito estado não há uma obrigação.

O indiciado é que o consumidor, ao comprar o presente, se informe com o lojista se há a possibilidade de troca do item selecionado. Deve-se perguntar ao atendente e obter as informações corretas para tal. Sendo assim, se a pessoa que recebeu o item não gostar, ela saberá quais são seus direitos.

Tags: comerciodireitosfestas de fim de anolojistasnatalpresentesprodutostroca
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Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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