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Início Direitos do Trabalhador

Presente de Natal: não gostou ou veio com DEFEITO? saiba como TROCAR!

Gabriele de P. por Gabriele de P.
26 de dezembro de 2022, 13:40h
em Direitos do Trabalhador
Presente de Natal: não gostou ou veio com DEFEITO? saiba como TROCAR! - Reprodução Canva

Presente de Natal: não gostou ou veio com DEFEITO? saiba como TROCAR! - Reprodução Canva

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Ganhar e oferecer presente de natal é tudo de bom! O natal é uma das festas mais esperadas e mais comemoradas do ano. É um momento de confraternização, celebrar o amor e reunir a família e os amigos em momentos especiais.

É costume de muitas pessoas realizarem troca de presentes durante as suas confraternizações, principalmente no famoso “amigo oculto”.

Mas você sabe o que fazer caso não goste do presente ou se ele vier com defeito? A seguir, trouxemos todas as informações que você precisar saber para trocar o seu presente em alguns casos específicos. Confira!

Meu presente de natal veio com defeito, e agora?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o responsável por reger as relações entre comerciários e consumidores. Caso você realize a compra de algum produto e identifique um defeito posteriormente, o CDC garante a troca do produto.

Assim, se o problema for aparente, o consumidor tem o prazo de até 30 dias para a realização da troca de bens não duráveis (roupas, calçados, alimentos…). No caso de bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis…), o prazo para troca é de até 90 dias.

Mas vale ressaltar que também há os casos de defeito oculto, que é quando o defeito pode ser observado apenas após a utilização do produto, mas que não é ocasionado por desgaste natural. Neste caso, o prazo de 30 e 90 dias se inicia a partir da identificação do problema pelo consumidor.

Ademais, o cliente pode escolher se deseja trocar o produto por outro idêntico, trocar por outro produto de igual valor ou mesmo obter a restituição do valor pago. 

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Não gostei do meu presente, posso trocar?

Os estabelecimentos comerciais não têm a obrigação de realizar a troca de produtos apenas porque o cliente não gostou do presente. No entanto, os lojistas podem oferecer o serviço por livre e espontânea vontade.

Normalmente, os comerciários oferecem a vantagem de troca de produtos, principalmente nesta época do ano, para fidelizar os seus clientes. Sendo assim, as regras para troca devem ser claras e, ao oferecer o serviço, o lojista deve cumprir com a sua oferta. Do mesmo modo, o cliente deve respeitar a política de troca estabelecida pela empresa.

Sendo assim, se você comprou um presente de natal é importante guardar a nota fiscal e manter a etiqueta do produto. Dessa forma, será possível realizar uma eventual troca em lojas que ofereçam o serviço.

Quais são as regras para compras na internet?

Se você comprou o seu presente de natal pela internet, pode contar com regras específicas. Havendo defeito ou não, o consumidor tem o prazo de até 7 dias para se arrepender da compra, independente do motivo. O prazo começa a contar a partir do dia do recebimento do produto.

Assim, caso você recebeu o produto e não gostou ou veio com defeito, poderá solicitar a troca da mercadoria sem arcar com nenhum outro custo. Outra opção é solicitar a devolução do produto e receber o valor pago integral, incluindo o frete.

Caso você opte por trocar a mercadoria, deve conferir a política de troca da loja, a fim de proceder de forma correta em todas as etapas.

Tags: Como trocar presente de natalPresente de Natal com DefeitoTroca de presente de Natal
Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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