Prazo para sacar o PIS/Pasep encerra neste mês; confira os calendários

O abono PIS/Pasep estará disponível para os trabalhadores até o dia 30 deste mês. Mesmo diante a suspensão do pagamento do abono em 2021, os trabalhadores que não sacaram o abono do ano base 2019, ainda podem realizar a retirada.

Abono disponível em 2021

Os trabalhadores que atuaram com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2019 têm direito de receber o benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.100 em vigência), ainda este ano.

Para realizar o saque, basta comparecer a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, a depender da empresa contratante, e levar um documento com foto e CPF. O PIS é destinado para os trabalhadores de empresas privadas, gerenciado pela Caixa. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos, gerenciado pelo BB.

Vale ressalta que após o dia 30 de junho, para ambos os grupos, o valor do PIS/PASEP ficará suspenso, sem possibilidade de restituição.

Calendário PIS 2020/2021

Nascidos emData do pagamentoRecebem até
Julho16 de julho de 202030 de junho de 2021
Agosto18 de agosto de 202030 de junho de 2021
Setembro15 de setembro de 202030 de junho de 2021
Outubro14 de outubro de 202030 de junho de 2021
Novembro17 de novembro de 202030 de junho de 2021
Dezembro15 de dezembro de 202030 de junho de 2021
Janeiro e fevereiro19 de janeiro de 202130 de junho de 2021
Março e abril11 de fevereiro de 202130 de junho de 2021
Maio e junho17 de março de 202130 de junho de 2021

Calendário PASEP 2020/2021

Final da inscriçãoData do pagamentoRecebem até
016 de julho de 202030 de junho de 2021
118 de agosto de 202030 de junho de 2021
215 de setembro de 202030 de junho de 2021
314 de outubro de 202030 de junho de 2021
417 de novembro de 202030 de junho de 2021
519 de janeiro de 202130 de junho de 2021
6 e 711 de fevereiro de 202130 de junho de 2021
8 e 917 de março de 202130 de junho de 2021

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para receber o benefício é preciso:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2019;
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2019.
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