Faltando menos de um mês para o fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. O ritmo lento acende um alerta: quem deixar para a última hora pode pagar multa e perder a chance de cair nos primeiros lotes da restituição.
Os números foram divulgados pela Receita Federal neste sábado (3). Até as 17h27, o Fisco havia recebido 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, o que equivale a 41,8% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo final é 29 de maio, às 23h59. Quem não enviar pagará multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor — penalidade que pode chegar a 20% do imposto devido. Confira o que ainda dá tempo de fazer para garantir prioridade no recebimento da restituição.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026
A obrigação atinge milhões de brasileiros. As regras valem para o ano-base 2025 e foram divulgadas pela Receita Federal em março.
Critérios de obrigatoriedade
Deve enviar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Apostadores também entram na lista
Pela primeira vez, a Receita exige a declaração de ganhos com apostas online. Estão obrigados os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que mantinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Quem está dispensado
Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios acima, aqueles cujos rendimentos foram declarados pelo cônjuge ou companheiro (com bens próprios abaixo de R$ 800 mil) e quem consta como dependente na declaração de outra pessoa. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 também estão dispensadas, salvo outro critério de obrigatoriedade.
Como entregar a declaração do Imposto de Renda
O contribuinte tem três caminhos para enviar o documento, segundo dados da própria Receita.
Programa de computador
É a opção mais usada: 73,7% das declarações entregues até agora foram feitas pelo programa baixado no site da Receita Federal, disponível desde 19 de março.
Preenchimento online
Usado por 17,4% dos declarantes, o preenchimento online deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita).
Aplicativo Meu Imposto de Renda
Para quem prefere o celular, o app Meu responde por 8,9% das entregas e funciona em smartphones e tablets.

Pré-preenchida lidera entre as escolhas
Já adotada por 60% dos contribuintes que entregaram o documento, a declaração pré-preenchida traz uma versão preliminar do documento. Basta confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.
Segundo a Receita, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão imposto a pagar e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
Calendário da restituição em 2026
Este ano, a Receita reduziu o número de lotes de cinco para quatro. As datas de pagamento são:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Quem tem prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
- Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.
Cashback do IR: lote especial em julho
Uma das principais novidades é o cashback de restituição. A medida permite que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito.
Os principais pontos do cashback são:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho;
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- Restituição média de R$ 125;
- Valor máximo de R$ 1 mil;
- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Para receber, é preciso não ter sido obrigado a declarar em 2025, ter restituição de até R$ 1 mil, CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Outras mudanças na declaração deste ano
Além do cashback e das novas regras para apostas, três alterações chamam atenção em 2026:
- Nome social: contribuintes podem informar nome social na declaração;
- Dados de diversidade: o formulário tem campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes;
- Pré-preenchida ampliada: ficou disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
O que acontece com quem perder o prazo de 29 de maio
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio paga multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A regra é simples: a multa equivale a 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo fixado.
Além da multa, o CPF pode ficar pendente, o que dificulta tirar passaporte, abrir conta bancária e participar de concursos públicos.
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