A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Mato Grosso condenou um posto de combustível ao pagamento de indenização de R$50 mil por vender álcool etílico hidratado e gasolina com margem de lucro acima de 20%, entendida como abusiva.
Além disso, a turma colegiada determinou que o estabelecimento devolva os valores indevidamente cobrados aos consumidores, sob pena de sanção pecuniária de até R$100 mil em caso de descumprimento da decisão.
Danos morais coletivos
Consta nos autos do processo n. 0005648-50.2006.8.11.0007 que o posto obteve margem bruta de lucro de mais de 20% na gasolina comum e no álcool comercializados entre 2004 e 2005.
Para o juízo de origem, o conjunto probatório juntado no processo demonstrou a necessidade de intervenção do judiciário e a fixação de penalidades para impedir prejuízos aos consumidores.
Com efeito, o magistrado de primeiro grau determinou o pagamento de R$ 50mil, a título de danos morais coletivos, a ser revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados Municipal, ou na falta deste, para outro fundo de benefício à coletividade.
Outrossim, a decisão determinou que a empresa limite o lucro da venda do álcool etílico a no máximo 20%, considerando como paradigma o preço obtido junto à distribuidora.
Sentença condenatória
Por fim, a empresa foi condenada a indenizar os consumidores lesados de forma individual, em montante a ser estipulado na fase de liquidação de sentença, a fim de ressarcir os indivíduos que compraram o combustível com margem de lucro superior a 20%, e a veicular a sentença em veículos da imprensa local.
Na hipótese de descumprimento de quaisquer pontos da decisão, a empresa poderá arcar com multa de até R$100 mil.
Em que pese a empresa tenha recorrido da sentença ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, indeferiram o recurso, mantendo incólume a decisão de primeiro grau.
Fonte: TJMT