Posso trabalhar enquanto recebo o BPC? Veja

Entrar no mercado de trabalho não leva necessariamente ao cancelamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um pagamento assistencial realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a pessoas com deficiência e a idosos a partir de 65 anos de baixa renda.

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e se enquadrar nos outros critérios, como possuir uma renda per capita (por pessoa) familiar de até ¼ do salário mínimo.

Assim, aqueles que podem receber o pagamento tem acesso a uma mensalidade equivalente a piso nacional vigente, R$ 1.302 em 2023. Entre outras razões, os beneficiários temem a suspensão dos repasses por conseguirem um emprego formal.

Veja mais sobre este tema a seguir.

Posso perde o BPC caso consiga um emprego?

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), “o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.”, parágrafo 3 do artigo 21 da Lei 8.742 de 1993.

Portanto, a conquista de um emprego ou uma formalização como MEI (microempreendedor individual) representa uma progressão. Neste sentido, entrar no mercado de trabalho não leva necessariamente ao cancelamento do benefício, mas sim a suspensão dos pagamentos. Isso porque, o beneficiário passará a receber um outro benefício.

O auxílio-inclusão é liberado todos os meses, no valor de meio salário mínimo (R$ 651 em 2023), para os beneficiários do BPC que ingressam no mercado de trabalho. A iniciativa está prevista na Lei nº 14.176, de outubro de 2021.

Quais os requisitos para receber o auxílio-inclusão?

Para receber o auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência que tem acesso ao BPC deve encontrar um emprego formal. Além disso, conforme as regras, o benefício precisa estar ativo, suspenso ou encerrado há no máximo cinco anos.

Outro critério diz respeito a remuneração recebida pelo trabalhador: ela não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 2.604 em 2023). Assim, a partir do momento que o beneficiário ingressar no mercado de trabalho, o valor do benefício passará de R$ 1.302 para R$ 651.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

O cidadão que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$ 651 via site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.

Primeiramente, se o usuário for efetuar a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:

  1. Baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  2. Fazer o login na plataforma;
  3. Clicar na opção “Novo Pedido”;
  4. Digitar o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
  5. Na lista, você irá selecionar a opção “serviço” ou “benefício”;
  6. Ler o texto e informar seus dados;
  7. Clique em “avançar”.

Em primeiro lugar, o pedido para recebimento do auxílio-inclusão será analisado pelos órgãos. Por último, o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”. Assim, o INSS irá responder em até 30 dias úteis a requisição feita para recebimento do benefício.

13º salário para os beneficiários do BPC?

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou que vai elaborar uma proposta que cria o pagamento de um 13º salário aos cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Até o momento não há mais detalhes sobre essa medida. Todavia, os beneficiários do BPC já estão empolgados com a possibilidade de receberem um salário extra no segundo semestre do ano. Atualmente o repasse do benefício é de R$ 1.302, equivalente ao salário mínimo.

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