Policial militar acusado de matar vítima em frente à boate é condenado a 24 anos de prisão - Notícias Concursos

Policial militar acusado de matar vítima em frente à boate é condenado a 24 anos de prisão

Na madrugada da última sexta-feira, 25/9, chegou ao fim a sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Águas Claras/DF que condenou o réu Jamir Arthur Langkamer Júnior a 24 anos e seis meses de reclusão, pelo assassinato de Helton Carlos de Jesus Cortez Prado.

Homicídio doloso

Consta nos autos que, na data de 30 de agosto de 2012, por volta de 7h, em frente a uma boate localizada na Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras, Jamir efetuou disparos com arma de fogo contra Helton, provocando sua morte.

Segundo apurado, no dia do fato, a vítima frequentou a boate e ali se desentendeu quando do pagamento da conta.

Assim, conforme a denúncia, a vítima saiu do estabelecimendo insatisfeito e, ato contínuo, passou a conversar e a demonstrar sua insatisfação com terceira pessoa, já do lado de fora.

Enquanto a vítima conversava, o responsável pelo estabelecimento acionou o réu, policial militar, para comparecer ao local.

Na sequência, durante a conversa entre vítima e terceira pessoa, o acusado saiu armado da boate e se dirigiu à vítima que, de acordo com o inquérito policial, não demonstrou qualquer atitude agressiva.

Após pequena discussão, o acusado efetuou os disparos que o vitimaram.

Decisão de pronúncia

Em Plenário, o MPDFT requereu a condenação nos termos da pronúncia, bem como a quesitação do falso testemunho para duas testemunhas.

Por sua vez, a defesa requereu a absolvição, alegando legítima defesa e, em segundo plano, o afastamento das qualificadoras. Houve réplica e tréplica.

Em votação secreta, o Conselho de Sentença condenou o réu, de acordo com a denúncia do Ministério Público, bem como decidiu pela apuração do falso testemunho  prestado pelas testemunhas apontadas.

Assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou Jamir Arthur Langkamer Júnior pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, inc. II e IV, do Código Penal, à pena de 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Cabe recurso da sentença por parte da defesa.

PJe: 0031539-74.2012.8.07.0007

Fonte: TJDFT

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?