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Início Direitos do Trabalhador

Valor recebido de seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 11:55h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Arnaldo Rossato & Cia. Ltda., de Nova Palma (RS), que pretendia deduzir os valores do seguro de vida da indenização por danos morais.

Conforme constante nos autos, a viúva e o filho receberam o valor em razão de acidente fatal de um motorista de cargas internacional.

A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que afasta a possibilidade de compensação.

Acidente

O acidente ocorreu em abril de 2012, quando o motorista perdeu o controle do veículo numa curva perigosa na BR-227, na altura do Município de Guaraniaçu (PR).

De acordo com o que foi apuraso, o caminhão, carregado de alho, saiu da pista, tombou e pegou fogo.

Em primeira instância, foi proferida sentença determinando o pagamento de indenização por danos morais aos familiares da vítima.

No entanto, o juízo deduziu do valor da condenação o montante do seguro de vida privado pago pela empresa aos herdeiros do trabalhador.

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Ato contínuo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a autorização de dedução.

Natureza jurídica distinta

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a empregadora alegou que o artigo 767 da CLT autoriza a compensação de parcelas que têm a mesma natureza.

Mas, segundo o relator, ministro Breno Medeiros, a decisão do TRT está em perfeita harmonia com a jurisprudência do TST.

Com efeito, a Corte Superior do Trabalho entende que não é possível a dedução dos valores recebidos pela família do empregado falecido a título de seguro de vida privado da indenização por dano moral, em razão da natureza jurídica distinta das parcelas.

Neste sentido, um precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI_1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência interna do TST, citado pelo relator, registra que a indenização por danos morais, além da função compensatória, tem caráter punitivo e dissuasório, o que desautoriza a compensação.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1590-81.2012.5.04.0801

Tags: artigo 767 da CLTcaráter punitivo e dissuasórioConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)direito do trabalhadorDireito do trabalhoJurisprudência do TSTmundo juridiconatureza jurídica distinta das parcelasSeguro de vida
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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