A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu o recurso da família de um advogado morto dentro do fórum, enquanto participava de uma audiência. E ainda, restabeleceu a sentença que reconheceu a responsabilidade do Estado no ocorrido.
O magistrado de primeiro grau, em sua decisão, entendeu que houve omissão estatal diante de uma situação anormal de risco. Por isso, determinou o pagamento de indenização à família.
Histórico do caso
Em meio às discussões da audiência, o advogado levou um tiro do marido de sua cliente. Na ação de indenização, a família do profissional afirmou que não havia segurança no fórum e o detector de metais não estava funcionando.
Condenação
A sentença do juízo de primeiro grau condenou o Estado a pagar pensão mensal e indenização de R$ 70 mil para cada membro da família. Entretanto, o tribunal estadual reformou a decisão, considerando que não havia nexo de causalidade para justificar a responsabilização civil do Estado. Para o tribunal, não seria possível estabelecer relação entre a presença de seguranças ou porta com detector de metais e o evento danoso.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, declarou: “a regra geral do ordenamento jurídico brasileiro é a responsabilidade civil objetiva do Estado por ato comissivo e a sua responsabilidade subjetiva por comportamento omissivo”.
Responsabilização
“Contudo, em situações excepcionais de risco anormal da atividade habitualmente desenvolvida, a responsabilização estatal na omissão também se faz independentemente de culpa”. Assim, afirmou o ministro ao destacar que a Resolução 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); porquanto, determina a instalação de aparelhos de detecção de metais nas áreas de acesso aos fóruns.
Segundo o relator, aplica-se igualmente ao Estado a norma do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Portanto, relacionada à responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, sendo irrelevante o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva.
Medidas ausentes
Igualmente, Herman Benjamin destacou ser incontestável nos autos que a porta do fórum com detector de metais se encontrava avariada. E, ainda, que não havia seguranças na entrada para inspecionar os que chegassem ao local.
Nexo causal
Para ele, está presente no caso o nexo causal apto a caracterizar a responsabilidade do poder público.
“Se não fosse por sua conduta omissiva, tendo deixado de agir com providências necessárias para garantir a segurança dos magistrados, autoridades, servidores e usuários da Justiça no fórum estadual, o evento danoso não teria ocorrido”, asseverou.
Portanto, o ministro ressaltou que o poder público tem a obrigação de garantir segurança em um local como o fórum.
“A exigência de atuação nesse sentido, de forma a impedir ou, pelo menos, dificultar que o réu em ação penal comparecesse à audiência portando arma de fogo, não está, de forma alguma, acima do razoável”, concluiu.
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