Demitir pelo WhatsApp é legal? O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que cobre 46 cidades do estado de São Paulo, inclusive a capital, decidiu que, sim, está dentro da lei demitir um colaborador por mensagem de WhatsApp.
Mas especialistas de todo o país discutem a decisão e questionam se é eticamente aceitável desligar um funcionário por meio do aplicativo.
Já existem precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenando empresas por terem demitido por mensagem digital.
“Na época, o entendimento foi de que a demissão por e-mail demonstrava um desrespeito, um desprezo com o empregado que forneceu a sua força de trabalho para a empresa. A dispensa é considerada um momento de imposição de sofrimento, portanto deve envolver cuidado e respeito”, afirma o advogado André Dias Andrade, do escritório Dias Andrade & Advogados Associados.
De acordo com o especialista, ainda não há precedentes do TST afirmando ser legal a demissão por meios digitais.
“No julgamento onde supostamente seria legal a dispensa pelo WhatsApp, o TST não proferiu entendimento sobre esse assunto. A decisão levou em consideração várias outras situações ocorridas no momento da demissão para elaborar a condenação, então ainda é um caso isolado”, conta Dias Andrade.
CLT
Diante da lacuna legislativa e da instabilidade jurídica que ainda existe sobre o assunto, vale a regra prevista no parágrafo único, do artigo 6º da CLT, que possibilita ao empregador o uso de meios telemáticos para a realização do trabalho, autorizando assim a utilização desses meios tecnológicos para realização de todos os atos.
“O home office, o trabalho híbrido e o trabalho a distância, bem como o trabalho por meio de plataformas digitais, estão cada vez mais presentes no nosso cotidiano. Não são raras as empresas que deixaram de ter sede física e ignorar essa realidade é ignorar o avanço tecnológico que está acontecendo. Certamente teremos que avançar muito nesse tipo de debate”, diz.
O grande ponto de atenção, na visão de Dias Andrade, não é apenas o meio, mas a forma como a demissão é realizada, devendo respeitar o colaborador e seguir os parâmetros da lei.
“Toda atitude que for tomada pelo empregador com o intuito de amenizar esse sofrimento, ou seja, a cortesia, a consideração, o respeito, sempre será interpretada como uma forma de aplicação do princípio constitucional da dignidade humana. Por outro lado, se ainda assim o empregado se sentir lesado, deve procurar a justiça, sem sombra de dúvidas”, finaliza.
Fonte: Assessoria de Imprensa – escritório Dias Andrade & Advogados Associados.
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