PNH2 e Promar: a otimização do arcabouço regulatório

A resolução sobre o PNH2 recomenda à ANP adotar medidas para incentivar atividades de exploração de petróleo e gás natural. Saiba mais!

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a resolução aprovada sobre o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) recomenda à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adotar medidas para incentivar atividades de exploração e produção de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade marginal. 

PNH2 e Promar: a otimização do arcabouço regulatório

A resolução recomenda otimizar o arcabouço regulatório para estimular a modernização, a desburocratização, a simplificação e a agilidade regulatória, visando aumentar ainda mais a atratividade do país.

Regras específicas de economicidade marginal

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o objetivo é ter regras específicas mais simples e adequadas para prorrogação contratual de campos de economicidade marginal e dar mais discricionariedade à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na gestão dos ativos sem produção, de forma a assegurar seu retorno o mais rápido possível.

Estudos sobre o meio ambiente e informações sobre o Promar

Além disso, também foi proposto que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) que apresentem estudos relativos à compensação ambiental das emissões dos gases de efeito estufa nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, uma das demandas do setor no Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (Promar), explica o Ministério de Minas e Energia (MME). 

Resolução Nº 10 e o Promar

Confira trechos relevantes da Resolução Nº 10, de 9 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (Promar).

Objetivos do Promar

O Promar tem como objetivo propor medidas para a criação de condições para a revitalização dos campos maduros de petróleo e gás natural localizados em mar no território nacional, com o objetivo de extensão da sua vida útil, aumento do fator de recuperação, continuidade no pagamento das participações governamentais, geração de empregos e manutenção da indústria de bens e serviços locais.

Propor medidas para a criação de melhores condições de aproveitamento econômico de acumulações de petróleo e gás natural em mar, consideradas como de economicidade marginal. 

O Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, deverá levantar junto à indústria e órgãos governamentais pertinentes, as principais oportunidades de aprimoramento do arcabouço legal e regulatório da indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, visando o atingimento dos objetivos do Promar. 

Os temas discutidos e as eventuais propostas de aprimoramentos deverão ser apresentadas ao Conselho Nacional de Política Energética em prazo de até cento e oitenta dias a contar da publicação desta Resolução, prazo prorrogável por igual período por meio de Ato do Ministro de Estado de Minas e Energia. Confira a Resolução na íntegra através do site oficial do Ministério de Minas e Energia (MME).

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