Reclamações sobre o PIX e o BC
Conforme informações oficiais do Banco Central, o próprio não interfere na solução do caso individual. Porém, a reclamação pode incentivar a resolução do problema pela instituição participante do Pix e ajuda na fiscalização dessas entidades pelo BC, bem como, serve de subsídio para melhorias na regulação, ações de educação financeira e o ranking de reclamações.
Desacordos comerciais entre os usuários finais pagador e recebedor não são objetivo do processo de resolução de disputa no âmbito do Pix e devem ser tratados entre as partes envolvidas. Exemplos de disputas comerciais: recebimento de produto diferente das especificações, cancelamento de evento ou de reserva, insatisfação com produto, entre outros, de acordo com informações do BC.
Assim sendo, o BC disponibiliza soluções para questões diversas, sendo as que mais aparecem dentre as reclamações que são feitas em relação ao Pix. Confira a seguir:
Valor não foi creditado
‘Fiz um Pix ou fizeram um Pix para mim, a quantia saiu de uma conta e não foi creditada na conta destino. Já se passaram vários dias.’
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QUERO ENTRAR AGORA →Toda transação via Pix possui um número de comprovante, geralmente identificado como “ID da Transação” ou somente “ID”. Esse número é composto de 32 caracteres e iniciado pela letra “E” em maiúsculo.
(Ex.: E9999999920210410100099999999999). Com esse número, você pode solicitar esclarecimentos adicionais à sua instituição
Não reconheço esse Pix
‘Não reconheço o Pix (depósito creditado ou debitado de sua conta) ou verifiquei valores divergentes aos do Pix realizado.’
O primeiro passo é procurar a instituição informando o ocorrido. Não havendo solução, você pode registrar reclamação no BC.
Pix feito em duplicidade
‘Errei e fiz um Pix 2 vezes’ ou ‘Fiz/recebi um Pix 2 vezes por erro do sistema.’
Você deve procurar a instituição informando o ocorrido.
No caso de erro sistêmico, cabe à instituição realizar a devolução dos recursos à conta do usuário.
Já no caso de erro do usuário, este deverá solicitar a devolução do valor ao credor dos recursos.
Cobrança de tarifa indevida
‘Fiz ou recebi um Pix e houve cobrança de tarifa.’
É vedada a cobrança de tarifas para pessoa física, inclusive MEIs e empresários individuais, por parte da instituição participante do Pix, em decorrência de: envio de recursos, com as finalidades de transferência e de compra; e recebimento de recursos, com a finalidade de transferência, desde que limitados a 30 transações/mês (Pix recebidos por chave, QR estático ou inserção manual).
Acima do quantitativo mencionado ou se o recebimento for via QR Code dinâmico configura-se finalidade compra e portanto é permitida a cobrança de tarifa para recebimento de Pix nos termos da regulamentação vigente, havendo ainda a necessidade de que a tarifa seja destacada no comprovante da transação realizada.
Pessoas jurídicas podem ser tarifadas, a depender da situação, conforme regras vigentes. O valor das tarifas e o modelo de precificação é de livre pactuação do mercado e é acompanhado pelo BC.
O BC informa que após buscar a agência, SAC ou Ouvidoria da própria instituição para a solução dos problemas identificados, o cliente pode registrar uma reclamação junto ao Banco Central (BC), em até 45 dias corridos da ocorrência do fato objeto da reclamação.









