O índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais e familiares foi fixado em 5,11% pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em decisão que impacta diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários em 2026.
Segundo a ANS, esse percentual é o menor já estabelecido pela agência, sendo superado apenas pelo reajuste negativo de 2021 após o auge da pandemia de Covid-19.
A regra vale para contratos regulamentados, firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. A aplicação do novo teto depende do mês de aniversário de cada contrato e envolve critérios de frequência de uso dos serviços e custos do setor.
Como funciona o novo teto de reajuste definido pela ANS?
A ANS limitou o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares em 5,11% para o período de 2026. Esse valor já é considerado histórico por ser o menor índice desde a regulamentação dos planos, excetuando o ajuste negativo registrado em 2021.
De acordo com a ANS, a metodologia utilizada considera duas principais variáveis: a frequência de utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários e a variação dos custos assistenciais enfrentados pelas operadoras. Essa combinação de fatores visa a equilibrar o repasse dos aumentos, evitando onerar demasiadamente os consumidores e promovendo sustentabilidade para o setor.
O cálculo do reajuste segue diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda e leva em conta o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com peso de 20%, excluindo o subitem “Plano de Saúde” da composição do índice oficial de inflação.
Quem será afetado pelo reajuste de 5,11%?
Cerca de 7,7 milhões de pessoas que possuem contratos de planos de saúde individuais ou familiares regulamentados terão seus reajustes limitados ao teto de 5,11%. Esses beneficiários correspondem a aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de clientes de planos de assistência médica no território nacional, segundo dados da ANS referentes a março de 2026.
O reajuste será aplicado apenas aos contratos formalizados a partir de 1999 ou que foram adaptados à legislação atual. Planos anteriores ou vinculados a empresas têm condições de reajuste diferentes e não estão contemplados pelo novo teto definido.
Como o reajuste é calculado e aplicado na sua fatura?
O índice de reajuste autorizado pode ser aplicado exclusivamente no mês de aniversário do contrato. Isso significa que, ao receber a fatura do plano, o consumidor deve observar se o aumento foi implementado na data correta e se não ultrapassa o valor estabelecido pela ANS.
Para contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança do novo valor deve iniciar em julho — ou agosto, no máximo — com a possibilidade de cobrança retroativa referente aos meses anteriores, caso a operadora não atualize imediatamente a mensalidade. Assim, o consumidor pode receber uma fatura acumulando o valor reajustado com o retroativo devido. Confira no exemplo abaixo:
| Mês do boleto | Mensalidade | Total pago | Observação |
|---|---|---|---|
| Maio | R$ 100,00 | R$ 100,00 | Sem reajuste |
| Junho | R$ 100,00 | R$ 100,00 | Sem reajuste |
| Julho | R$ 105,11 | R$ 110,22 | Com reajuste + retroativo de maio (R$ 5,11) |
| Agosto | R$ 105,11 | R$ 110,22 | Com reajuste + retroativo de junho (R$ 5,11) |
| Setembro | R$ 105,11 | R$ 105,11 | Mensalidade reajustada |
É fundamental conferir no boleto do plano se o percentual aplicado não excede o autorizado. Desvios podem ser questionados junto à operadora ou diretamente na ANS.
O que considerar na hora de comparar reajuste dos planos com a inflação?
Diferentemente do índice oficial de inflação, que mede apenas o aumento dos preços dos produtos e serviços, o índice de reajuste dos planos de saúde incorpora também a variação na quantidade de procedimentos e atendimentos realizados pelos beneficiários. Esse método reflete não só o encarecimento dos serviços médicos, mas também o maior ou menor uso dos recursos do plano ao longo do tempo.
Segundo a definição da ANS, o IVDA capta a evolução dos custos assistenciais, enquanto o IPCA ajuda a corrigir custos administrativos e operacionais, garantindo um cálculo mais ajustado à realidade do setor suplementar de saúde.
Quais medidas podem ser tomadas caso o reajuste não esteja correto?
Se o percentual de reajuste aplicado ultrapassar o limite legal, é recomendado procurar a própria operadora do plano para apuração e, se necessário, registrar reclamação junto à ANS. A agência oferece canais de atendimento por telefone, web e presencial nos seus núcleos regionais.
- Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 9h às 17h, exceto feriados)
- Portal Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor
- Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800 021 2105
- Agendamento presencial nos Núcleos da ANS
Consumidores também podem pesquisar outras opções de planos ou realizar a portabilidade de carências, desde que atendidos os requisitos legais.
Próximos passos
Cada beneficiário deve confirmar diretamente com sua operadora se as cobranças estão em conformidade com o novo teto e, em caso de discordância, recorrer aos canais oficiais da agência.
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