PIX Caminhoneiro: Prazo da autodeclaração foi prorrogado; veja como receber

Os transportadores autônomos de cargas ainda podem fazer a autodeclaração para receber as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro. O prazo foi prorrogado para até 12 de setembro.

O Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no dia 9 de agosto. Os transportadores autônomos de cargas receberam um benefício no valor de R$ 1 mil. Veja mais detalhes a seguir!

Prazo para autodeclaração

Para receber o benefício é necessário ter inscrição no RNTR-C, da ANTT, além de fazer uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Inicialmente, o prazo para fazer a autodeclaração e ainda receber as duas primeiras parcelas do programa era até 29 de agosto.

Auxílio Caminhoneiro: Saiba tudo sobre o benefício
Veja como fazer para receber o pagamento do PIX Caminhoneiro/ Crédito: Notícias Concursos / noticiasconcursos.com.br

No entanto, agora, este prazo foi prorrogado até o dia 12 de setembro. A autodeclaração é um documento comprobatório que o motorista está apto a receber o Pix Caminhoneiro e que está autorizado a realizar o transporte rodoviário de carga.

Para receber o benefício, todos os profissionais devem fazer essa autodeclaração. O procedimento pode ser feito através do Portal Emprega Brasil. Na prática, basta usar o login do Gov.br, ou ainda usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Quando será o próximo pagamento do Auxílio Caminhoneiro?

Conforme o cronograma de repasses, o próximo pagamento do benefício acontecerá no dia 6 de setembro.

  • Parcela 1 e Parcela 2 – 09 de agosto;
  • Parcela 3 – 24 de setembro;
  • Parcela 4 – 22 de outubro;
  • Parcela 5 – 26 de novembro;
  • Parcela 6 – 17 de dezembro.

Como consultar a lista da ANTT?

Como mencionado, para receber o Pix Caminhoneiro, é preciso estar inscrito na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Todavia, o cadastro deve ter sido realizado até o dia 31 de maio de 2022. Ou seja, se o cidadão não seguir essas condições não receberá o benefício.

Assim, caso você não tenha certeza se estar cadastrado na plataforma, faça uma consulta pelo site através do RNTRC e o CPF. A saber, o RNTRC é o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, portanto, é um registro obrigatório dentro da ANTT.

Em síntese, todos os caminhoneiros autônomos que trabalham com TAC (Transporte Autônomo de Cargas) devem ter a inscrição ativa. Além desse meio, é possível verificar a situação cadastral do motorista através da localidade ou pelo veículo. Mas, de todo modo, é necessário esperar a seleção do Ministério da Infraestrutura.

Como movimentar o benefício pelo Caixa Tem

Vale adiantar que para receber o dinheiro pelo Caixa Tem, o caminhoneiro não precisa fazer nenhum tipo de cadastro, fica tudo à cargo do Governo Federal. Veja o passo a passo de como movimentar o benefício pelo aplicativo a seguir:

  1. Instale o aplicativo “Caixa Tem” no seu celular (Android e iOS);
  2. Informe o seu CPF e crie uma senha (se ainda não tiver);
  3. Na sequência, informe o número do seu telefone para que o sistema envie um código por SMS para confirmar sua identificação;
  4. Ao fornecer o código enviado, abra novamente o aplicativo e digite o seu CPF e senha;
  5. Na página inicial, clique na opção “Extrato”;
  6. Caso você já tenha recebido o auxílio, aparecerão duas parcelas de R$ 1.000. Elas estão descritas como “BEN TAC 1” e “BEN TAC 2”.
  7. Para fazer o saque do Pix Caminhoneiro, vá na opção “Saque sem cartão”;
  8. Na página seguinte, selecione “Gerar código para saque”;
  9. Em seguida, vá em “Gerar código de saque” e digite a senha do aplicativo;
  10. Feito isto, aparecerá o código, que tem validade de uma hora. Neste meio tempo, você terá que se dirigir a um caixa eletrônico, unidade lotérica ou em um correspondente Caixa Aqui;
  11. Caso escolha o terminal de autoatendimento, clique no botão “Entra” do teclado;
  12. Para finalizar, toque em “Saque Caixa Tem” e informe o código gerado no aplicativo para sacar o benefício.

Também é possível usar o Caixa Tem para fazer a transferência dos valores, inclusive pelo Pix. O procedimento é parecido com qualquer outro nas demais instituições financeiras.

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