O prazo para a autodeclaração do termo de registro que deve liberar o pagamento do Auxílio Caminhoneiro no dia 6 de setembro se encerrou nesta segunda-feira (29). Apesar disso, os trabalhadores que perderam o prazo poderão receber o auxílio a partir da próxima rodada, desde que realizem a declaração a tempo. No entanto, não serão realizados pagamentos retroativos.
Para receber o Benefício Caminhoneiro é preciso que os cidadãos estejam com o cadastro ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestre. Além disso, o beneficiário não pode estar com o CPF irregular.
Veja o calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro
Como já dito anteriormente, o prazo para realização de declaração que deve liberar o recebimento do benefício no dia 6 de setembro foi encerrado. Apesar disso, os caminhoneiros que se enquadrarem no recebimento do auxílio têm até o dia 4 de dezembro para realizar a solicitação. Veja a seguir o calendário disponibilizado pelo governo federal:
| Envio de dados ANTT ou autodeclaração | Previsão de pagamento |
| 22 de julho | 09 de agosto |
| 15 a 29 de agosto | 06 de setembro |
| 12 de setembro | 24 de setembro |
| 09 de outubro | 22 de outubro |
| 13 de novembro | 26 de novembro |
| 04 de dezembro | 17 de dezembro |
De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, o Auxílio Caminhoneiro será pago por meio da poupança social digital da Caixa Econômica Federal. Desta forma, os trabalhadores poderão movimentar os recursos por meio do aplicativo Caixa TEM.
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QUERO ENTRAR AGORA →Como saber se o benefício foi aprovado?
De acordo com o governo federal, para consultar a situação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), os cidadaos precisam acessar o endereço eletrônico (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx). Vale informar que a consulta também pode ser feita no site das entidades conveniadas (CNTA – e CONFTAC – https://conftac.org.br).
Para consultar a situação é possível fazer a busca a partir de informações do transportador, localidade ou do veículo. Os resultados da análise e dos pagamentos podem ser obtidos no App ou site da Carteira de Trabalho Digital, bem como pelo Portal Emprega Brasil.
Em casos de indeferimento do benefício, os caminhoneiros podem consultar o motivo pela internet. Para isso, também é necessário acessar o Portal Empresa Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
MEI Caminhoneiro tem direito ao auxílio?
Segundo informações disponibilizadas pelo governo federal, a categoria de MEI Caminhoneiro pode sim receber o Auxílio Caminhoneiro. Para isso, é preciso que o cidadão esteja cadastrado como Transportador Autônomo de Cargas no RNTR-C.
“O transportador que opte pelo MEI Caminhoneiro deverá registrar-se no RNTRC na categoria “TAC – Transportador Autônomo de Cargas”, conforme o Art. 18-F da Lei complementar n° 123/2006. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico da ANTT https://portal.antt.gov.br/rntrc.”, explica o governo federal.
Recentemente foi publicado um documento contendo respostas para as perguntas mais frequentes sobre o benefício. Sendo assim, no site do Ministério do Trabalho e da Previdência é possível esclarecer todas as dúvidas sobre o Auxílio Caminhoneiro.














