PIS/Pasep: Não recebeu o abono salarial, mas acha que tem direito? Veja o que fazer

O Governo Federal já encerrou o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2020. Diante disso, muitos trabalhadores que acreditavam que receberiam o benefício este ano estão desorientados quanto a falta dos valores.

Neste sentido, é válido informar que é possível buscar por um recurso administrativo para solicitar o pagamento do abono salarial atrasado. Desde o fim do calendário, o Ministério do Trabalho e Previdência vem recebendo vários requerimentos.

Segundo informações da própria pasta, após o envio do recurso, o Governo Federal tem um prazo médio de 45 dias para analisar e responder os questionamentos dos trabalhadores.

Critérios para receber o benefício do PIS/Pasep

Antes de enviar o recurso, o trabalhador deve conferir se de fato corresponde aos critérios para o recebimento do abono salarial, sendo eles:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos no ano-base;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês de salário no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Estar com os dados enviados corretamente pela empresa a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Vale ressaltar que muitas vezes quando o trabalhador se enquadra nos requisitos, mas não recebem o benefício, o problema está vinculado as informações enviadas pelo empregador a RAIS. É possível verificar a situação pelo site.

Como entrar com recurso para receber o benefício

Após confirmar o seu direito ao benefício, basta enviar uma mensagem via e-mail para o seguinte endereço trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras “uf” pela sigla do estado em que reside.

Vale ressaltar que há apenas duas instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos, sendo a Caixa Econômica Federal, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, e o Banco do Brasil, destinado aos servidores públicos.

Quem tem direito?

Tem direito ao abono salarial ano-base 2020 quem trabalhou ao menos por 30 dias, consecutivos ou não, no ano de apuração e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em exercício com carteira assinada.

Além disso, é preciso estar cadastrado no sistema PIS/Pasep há cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Vale lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Como consultar?

Para consultar os valores e demais informações relacionadas ao PIS/Pasep, o trabalhador pode telefonar para número 158 ou consultar a carteira de trabalho digital. O procedimento também pode ser realizado pela conta Gov.br.

Todavia, o trabalhador do setor privado pode ainda consultar a situação do benefício no aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Enquanto isso, os servidores públicos podem acessar as informações pelos seguintes números:

  • Central de Atendimento 4004-0001, capitais e regiões metropolitanas; ou
  • Central de Atendimento 0800 729 0001, interior.
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