PIS/Pasep e FGTS acumulam bilhões em dinheiro esquecido pelos trabalhadores

Os valores que somam um montante de bilhões podem ser sacados por que tem direito.

Trabalhadores possuem dinheiro esquecido nos dois maiores benefícios trabalhistas, o PIS/Pasep e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores que somam um montante de bilhões podem ser sacados por que tem direito.

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FGTS esquecido

Poucos sabem, mas quando o trabalhador completa três anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho, ou seja, sem emprego formal, é possível sacar todo o valor que possui nas contas do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa.

A possibilidade deste saque está prevista na Lei 8.36/90, que também determina outras condições de saque do FGTS. Neste sentido, todo o saldo existente nas contas do fundo pode ser resgatado quando está a pelo menos três anos sem trabalhar formalmente.

Diante disso, basta fazer uma consulta para verificar o saldo das contas do FGTS. Confira onde a seguir:

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Site da Caixa (disponível para correntistas da Caixa).

Para consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS é simples:

  1. Abra o aplicativo do FGTS e clique na opção “Entrar no aplicativo”
  2. Será exibida a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”, vá em “Continuar”;
  3. Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas e vá em “Verificar”, em seguida clique em “Próximo”;
  4. Informe sua senha e vá em “Entrar”, caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”;
  5. O sistema solicitará o cadastro de uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”;
  6. Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou;
  7. O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela, sendo a primeira a correta, clique para ver as movimentações;
  8. Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular;
  9. Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”;
  10. O último depósito bancário estará informado na tela inicial, no quadro cinza.

Como sacar o FGTS estando desempregado?

O saque do FGTS nessas condições é permitido no mês em que o trabalhador faz aniversário, lembrando que não se trata do saque-aniversário, fique atento. Desta forma, basta o trabalhador solicitar os valores na Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Número do PIS/Pasep/ NIS;
  • Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.

Cotas do PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep são um benefício único concedido aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. A expectativa é que 10 milhões de titulares sejam atendidos com um montante de R$ 22 bilhões.

Elas já foram extintas, neste sentido, os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todavia, continuam disponíveis para os cidadãos de direito.

Vale ressaltar que esses recursos nada têm a ver com o abono salarial PIS/Pasep, que é liberado todos os anos para o trabalhador que tenha trabalhado, ao menos, 30 dias no ano-base com a carteira assinada.

Como o benefício é referente a uma remuneração antiga, é possível que o trabalhador de direito tenha falecido. Neste caso, os seus dependentes ou herdeiros poderão realizar o saque.

Previamente, o titular ou o herdeiro deve verificar se tem direito aos valores da Cotas, para isso, basta consultar as informações nos seguintes canais:

  • Aplicativo do FGTS;
  • Site FGTS;
  • Internet banking Caixa;
  • Agências da Caixa.

Como sacar os valores das cotas?

No caso do resgate por parte do trabalhador, bastará se dirigir a uma agência da Caixa com documento de identificação original. Já os seus herdeiros, deverão apresentar alguns documentos que comprovem a sua condição de dependente, como:

  • Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
  • O alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • A escritura pública de inventário.
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