PGR questiona normas do TCE-MA sobre auxílio-saúde e subsídio de conselheiros

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6519, contra as Resoluções 311/2019 e 287/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). 

As resoluções tratam do subsídio mensal e do auxílio-saúde dos conselheiros e conselheiros substitutos e dos procuradores do Ministério Público junto ao órgão. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Subsídio

Segundo Aras, a Resolução 311/2019 tomou por base normas editadas pela União para estabelecer a retribuição do cargo de conselheiro em R$ 35.462,28; equivalente a 90,25% da remuneração dos ministros do STF. 

Para o PGR, a medida viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal (CF). Porquanto, proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira tenha repercussão automática em outra.

Aumento de despesa

Aponta ainda, segundo jurisprudência do STF, o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores (civis ou militares) estaduais e federais é contrário ao princípio federativo. Isto porque, o aumento de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União resultará em aumento de despesa para os estados.

Auxílio-saúde

Em relação à Resolução 287/2018, o procurador-geral explica que ela conferiu aos conselheiros, aos conselheiros substitutos e aos procuradores do TCE-MA, inclusive os inativos, o direito ao recebimento de parcela mensal a título de auxílio-saúde, calculada a partir da aplicação de percentuais progressivos de 3,5% a 10% do subsídio, de acordo com a faixa etária. 

O PGR alega que a Constituição Federal (artigo 39, parágrafo 4º) proíbe acréscimo de: gratificação; adicional; abono; prêmio; verba de representação e outras espécies remuneratórias aos agentes públicos à parcela única do regime de subsídio.

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