PERT: Programa Especial de Regularização Tributária

Em 5 de agosto foi aprovado o Projeto de Lei nº4728 de 2020 que prevê a reabertura do prazo de adesão ao PERT. Saiba mais detalhes!

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Em 5 de agosto foi aprovado o Projeto de Lei nº4728 de 2020 que prevê a reabertura do prazo de adesão ao PERT, o Programa Especial de Regularização Tributária.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4728 de 2020 que prevê a reabertura do prazo de adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, além de alguns ajustes em seu conteúdo.

Para o relator Fernando Bezerra (MDB-PE), esta é uma das medidas mais importantes para proteger as empresas da crise, além de oferecer um caminho para a recuperação financeira.

Principais mudanças de acordo com o projeto

De acordo com o Projeto de Lei, as principais mudanças no projeto:

  • O prazo de adesão foi reaberto até o dia 30 de setembro de 2021;
  • Para as pessoas jurídicas, além do patrimônio líquido negativo, foram criadas 6 faixas de redução no faturamento de março a dezembro de 2020, quando comparado ao mesmo período do ano de 2019. Casa faixa terá suas regras para as negociações.
  • A adesão poderá ser feita também por pessoas físicas que tenham apresentado redução em seus rendimentos declarados no IR de 2021 ano-calendário 2020, quando comparados aos rendimentos declarados no IR de 2020, ano-calendário 2019.
  • Redução de juros e multas de até 90%.
  • Redução de encargos em até 100%;
  • Possibilidade de parcelamento em até 12 anos;
  • Possibilidade de amortização com o uso de precatórios;
  • Utilização de créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

Faixas de redução e a tabela completa 

Os percentuais de redução do faturamento são proporcionais aos percentuais de entrada, amortização (devido a possíveis prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL), redução e juros, multas e encargos.

Abaixo a tabela traz dados sobre faixas de redução no faturamento, entrada, amortização (prejuízo fiscal), redução de juros e multas e redução de encargos.

Confira a tabela abaixo:
Faixas de
redução no faturamento (%)
Entrada (%)Amortização
(Prejuízo fiscal / base de cálculo CSLL negativa) (%)
Redução de
juros e multas (%)
Redução de
encargos (%)
025256575
1520307080
3015357585
4510408090
605458595
802,56090100

 

Os percentuais variam de 0% a 80%

Assim sendo, com seis faixas de redução de faturamento, os percentuais variam de 0% a 80%. Os percentuais de entrada para negociação da dívida varia de 25% a 2,5%. A amortização com base no prejuízo fiscal e na base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) vão de 25% a 60%. Dessa forma, as faixas de redução dos juros e multas iniciam em 65% e vão até 90%. Por fim, os encargos poderão ser reduzidos em até 100%.

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