Perdeu a data de pagamento do IPTU? Saiba o que fazer

Ao adquirir sua primeira casa própria, saiba que terá mais responsabilidades, como as contas domésticas (água, luz, internet e alimentação) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O imposto é emitido anualmente pela prefeitura de cada município e deve ser incluído no orçamento dos proprietários de imóveis. Isso porque, o não pagamento do tributo leva a inadimplência.

A quitação do imposto pode ser efetuada de forma integral ou parcelada. Mas o que fazer caso já tenha passado da data de vencimento?

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Perdi a data de pagamento do IPTU, o que devo fazer?

Nos casos de atraso do pagamento do IPTU, o cidadão pode realizar o pagamento de duas formas:

  • Solicitando o pagamento diretamente nos terminais de autoatendimento, ou pela internet banking da instituição financeira vinculada;
  • Emitindo a 2ª via do boleto no site oficial da Prefeitura Municipal da sua cidade.

Vale ressaltar que em ambos os casos será necessário estar atento a data de vencimento e o valor do documento, uma vez que precisam estar atualizados, com acréscimos de juros. Lembrando que será preciso o número de contribuinte (cadastro do imóvel), encontrado no próprio boleto.

No que se refere aos juros e multas, são aplicados partir do dia seguinte ao vencimento, sendo a incidência sobre o valor do imposto. No entanto, tanto um quanto o outro varia conforme cada município.

O que pode acontecer com quem não paga o IPTU?

O IPTU é uma cobrança ativa no primeiro trimestre de cada ano, e caso não seja paga pelo contribuinte até a data de vencimento entrará na estatística das famílias com dívidas em atraso cotados na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência dos Consumidores (PEIC).

Desta forma, quando o cidadão deixa de pagar o débito, seu nome é registrado na Dívida Ativa e a cobrança passa a ser responsabilidade da Procuradoria Geral do Município por meios judiciais, como o processo de execução fiscal, ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.

Quem tem direito à isenção do IPTU?

O imposto pode ser isentado para os aposentados e pensionistas do INSS, entidades culturais, agremiações desportivas, Sociedades Amigos de Bairros e semelhantes, caso se encaixem nos requisitos específicos de cada região. Para mais informações, consulte as informações do seu município.

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