Pedido para excluir perfil apontado como falso é indeferido por juiz

Uma conta no Facebook utiliza o nome da Câmara de Iturama, contudo os posts referem-se à fruta coco

O juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Iturama, negou o pedido da Câmara Municipal de Iturama (MG) de exclusão de perfil do facebook que utiliza o nome da instituição.

Entenda o caso

A Câmara Municipal de Iturama (MG), na região do Triângulo mineiro, ajuizou uma ação para que fosse excluído do facebook um perfil falso atribuído à casa legislativa. 

Todavia, o pedido da Câmara Municipal foi indeferido. De acordo com o magistrado, a construção e as postagens do perfil são comerciais e óbvias, e por essa razão não poderiam confundir uma pessoa comum.

Indução a erro

De acordo com os autos do processo, o órgão afirma que a perfil poderia induzir o cidadão a erro por ser intitulada “Câmara Municipal de Iturama”, por isso solicitou a exclusão do perfil e a identificação do responsável por ele.

Contudo, para o juiz Gustavo Eleutério Alcalde, apesar da parte superior da página possuir os dizeres: “Câmara Municipal de Iturama”; todo o restante do conteúdo diz respeito única e exclusivamente a um tema: a fruta coco.

Simples clique

O magistrado aponta que não existe menção ao funcionamento, à autonomia ou à independência do órgão, sendo ausente no perfil supostamente falso qualquer “singelo e isolado” apontamento a leis, administração ou julgamentos administrativos.

Diante disso, o magistrado, em sua sentença, registrou: “É constatável a olhos nus e desarmados que a página de rede social com imagens e alusões a cocos não diz respeito a nenhuma atribuição da parte autora. Impossível o cidadão enganar-se diante de pretensa ‘falsificação’ tão grosseira”.

Ação desnecessária

Assim, ao concluir, o magistrado ressaltou que não era necessário que a Câmara acionasse o Poder Judiciário para solucionar o conflito, uma vez que a situação “evidentemente esdrúxula” poderia de modo fácil ser resolvida extrajudicialmente “com um simples ‘clique’ no ‘botão’ ‘denunciar página’ do perfil apontado”.

(Processo nº 5003546-78.2020.8.13.0344)

Fonte: TJMG

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