Justiça determina que facebook reative o perfil de candidato a vereador

A conta do candidato a vereador na rede social havia sido bloqueada de forma arbitrária e sem justificativa

O juiz Sérgio Luiz Maia do Juizado Especial Cível de Lavras (MG), em sua decisão, determinou que o Facebook reative o perfil de um candidato a vereador da cidade de Lavras. 

De acordo com a empresa, o perfil da conta do candidato foi desativada por suposta violação dos termos de serviço. 

No entanto, na decisão, o magistrado determinou um prazo de 48 horas para que o Facebook cumpra a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 reais.

Entenda o caso

De acordo com a declaração do político, ele utilizava o perfil pessoal para divulgar informações culturais, de lazer e de interesse do município na conta do aplicativo, que também é vinculada ao Instagram. Por ser candidato a vereador, ele passou a informar seu público sobre seus projetos para as eleições de 2020.

Todavia, no último dia 7 de setembro, o candidato teve sua conta desativada sob a justificativa genérica de que teria supostamente violado os termos de serviço do Facebook, sem nenhuma outra argumentação ou prova.

Sem direito à defesa

No entendimento do juiz Sérgio Luiz Maia, o bloqueio ocorreu de forma arbitrária, sem a possibilidade de qualquer defesa. Diante disso, o magistrado declarou: “Enquanto a empresa não comprovar qualquer ilicitude digna de reprovação jurídica, ela não poderá impedir o requerente de desenvolver sua atividade pessoal e profissional no âmbito da rede social”.

Do mesmo modo, o magistrado destacou que o candidato comprovou por meio de documentos que o cancelamento de sua conta na rede social pode acarretar diversos prejuízos, já que depende do perfil para realizar a campanha eleitoral e se comunicar com seus seguidores.

Da decisão, que é de primeira instância, cabe recurso.

(Processo nº: 5005235-43.2020.8.13.0382)

Fonte: TJMG

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