A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recusou, por maioria de votos, o agravo regimental manifestado pela defesa do ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) em oposição a decisão do ministro Edson Fachin que negou o pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. O ex-deputado Meurer foi condenado pela Turma a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.
Agravo regimental
O agravo regimental foi oferecido nos autos da Ação Penal (AP) 996. Ao ratificar sua decisão, o ministro Fachin apontou que, apesar de Meurer ter 78 anos e ser portador de doenças crônicas, os fatos não evidenciam a necessidade de tratamento de saúde em residência particular. Segundo as informações prestadas pelas autoridades responsáveis pela administração do Presídio de Francisco Beltrão (PR), foram tomadas medidas para evitar a contaminação do vírus causador da covid-19.
Tratamento disponível
Consoante registro em decisões anteriores, Fachin indicou que o ex-deputado foi examinado em duas oportunidades, por médico generalista e por especialista em cardiologia, e seu estado de saúde se mostrou estável, apesar da convivência com doenças crônicas. No entender do ministro, isso apresenta a eficácia do tratamento oferecido na unidade prisional.
Ademais, afirma o relator, ainda que o estado de saúde de Meurer seja complexo, nenhum dos laudos juntados aos autos indicaram como necessário o tratamento externo, uma vez que os riscos de evento súbito apontados pela defesa para embasar o pedido não dependem do lugar de tratamento. O ministro informou também que o presídio dispõe de serviço ambulatorial de atendimento à saúde dos detentos.
Voto divergente
Votaram divergente do relator, porém vencidos, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski que entendiam pelo provimento do agravo, com a consequente concessão da prisão domiciliar.
O ministro Gilmar Mendes apontou que, além da idade avançada, Meurer sofre de diversas doenças e comorbidades graves, que elevam o risco de infarto, derrame cerebral e arritmia cardíaca. Por isso, embora não haja necessidade de internação hospitalar, entende que a manutenção de Meurer no ambiente prisional aumenta significativamente os riscos à sua vida e à sua saúde.
Contudo, prevaleceu o voto da maioria pela negativa do pedido de prisão domiciliar.
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI