• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Pedi demissão, preciso pagar o aviso prévio?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
9 de maio de 2025, 18:04h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Divulgação

Imagem: Divulgação

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Conseguir uma oferta de emprego que te remunere melhor e traga mais realização profissional é gratificante. Mas, ás vezes isso nos pega de surpresa, e temos pouco tempo para decidir o que fazer.

Quando o funcionário de uma empresa decide sair dela e abraçar outra oportunidade, ele passa pela situação do aviso prévio. O artigo 487, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), estabelece que, quando uma das partes encerra o contrato de trabalho, deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias.

Então, por regra, quando o empregador dá ao empregado a rescisão sem justa causa, é o patrão quem decide se irá conceder um aviso prévio trabalhado ou indenizado. Mas e no caso do empregado que pede demissão? Talvez ele precise se apresentar em outra vaga imediatamente, não tenha tempo para cumprir um aviso prévio trabalhado. Neste caso, será que ele deve indenizar o empregador?

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é o período em que o empregado ou empregador determinam o fim do seu contrato de trabalho.

Esse direito é tão importante que está garantido pela Constituição Federal, no artigo 7º. Afinal, seria muito prejudicial se, de uma hora para outra, a empresa dispensasse o funcionário sem qualquer comunicação prévia. Ele fica sem conseguir se programar financeiramente.

O mesmo ocorre quando o empregado deixa a empresa na mão, se não informa a sua saída previamente. Agindo assim, ele deixa uma sobrecarga de trabalho.

O tempo mínimo para cumprir o aviso prévio é de 30 dias. Isso não pode ser alterados por acordos ou convenções coletivas. As exceções dependem da modalidade do seu contrato.

VocêPode Gostar

Aposentado segurando uma nota de 100 e outra de 50 reais, com expressão preocupada, representando os pagamentos menores do INSS em junho.

Beneficiários do INSS receberão valores reduzidos na parcela de junho

31 de maio de 2026, 19:19h
Mulher sorrindo, segurando notas de R$ 100 e R$ 50 em frente à agência da CAIXA, representando o saque de R$ 6.220 disponível até 1º de junho.

1º de junho é o último dia para solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA: veja quem tem direito

31 de maio de 2026, 11:59h
Idoso segurando notas de dinheiro, representando o pagamento de R$ 8.475,55 do INSS e da segunda parcela do 13º nesta semana

INSS libera pagamentos de R$ 8.475,55 junto com a segunda parcela do 13º nesta semana (1º a 5 de junho)

31 de maio de 2026, 09:19h

O aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado. Vejamos a diferença entre as aplicações.

Aviso prévio indenizado

Como foi dito, quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho, ela pode escolher se o aviso prévio será indenizado ou trabalhado.

Caso a empresa opte por indenizar, ela pagará ao empregado o salário correspondente ao período do aviso.

Este pagamento, junto com as demais verbas trabalhistas, deve ser feito em até 10 dias, contados do término do contrato de trabalho. Se este prazo não for respeitado, a empresa deverá pagar uma multa ao colaborador.

Aviso prévio trabalhado

Como regra geral, o período de aviso trabalhado será de 30 dias.

No entanto, a CLT garante ao empregado que durante esse período ele possa escolher entre:

  • Terminar a sua jornada de trabalho com 2 horas de antecedência ou;
  • Faltar por 7 dias corridos sem prejuízo do salário, sem a redução mencionada na opção anterior.

Se o pedido de demissão partir do empregado, e ele não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar o período correspondente na rescisão.

Isto porque, nos termos do artigo 487 da CLT: “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Existe aviso prévio proporcional?

Segundo a lei 12.506/11, sempre que o empregado completa um ano de trabalho, ele terá o direito de acrescentar três dias ao seu aviso prévio.

Por exemplo, um empregado que está a 3 anos na organização, terá o direito de mais nove dias, ao findar seu aviso.

O tempo máximo para o aviso proporcional é de 60 dias.

Somando com período trabalhado, poderá alcançar 90 dias de aviso prévio.

Mas surge a pergunta: se o funcionário é demitido ou pede demissão, ele é obrigado a que trabalhar esses 90 dias?

Essa questão leva a diferentes decisões nos Tribunais, e eles são bem divididos com relação ao tema. Portanto, as empresas farão bem em analisar qual o entendimento do Tribunal da sua região.

Se eu encontrar um novo emprego preciso cumprir o aviso prévio?

Relembrando o objetivo do aviso prévio: impedir que a parte contrária seja pega de surpresa.

O Tribunal Superior do Trabalho fixou o seu entendimento por meio da Súmula 297.

Ela dispensa o pagamento do aviso quando o empregado encontra um novo emprego. Mas a Sumula não é muito clara quanto a se isso ocorre tanto para os casos de dispensa pelo empregador, quanto para os pedidos de demissão.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), estabeleceu por meio do precedente normativo número 24, que apenas o empregado dispensado não precisa terminar o aviso prévio.

É normal que as empresas, como medida de cautela, exijam que o empregado apresente algum documento concedido pela empresa na qual irá trabalhar. Assim, será dispensado do cumprimento restante do aviso prévio.

Cuidado com as fraudes no aviso prévio!

Ausência do pagamento da indenização

Nos casos de demissão com aviso prévio indenizado, ou seja, quando o trabalhador não recebe um documento comunicando o fim do seu contrato 30 dias antes, a demissão é feita no mesmo dia.

Na documentação da rescisão, existe o campo “data de afastamento.” Ali deve constar seu último dia efetivamente trabalhado. No capo ao lado, está a “data do aviso prévio”. O correto seria colocar ali a mesma data. Isso indicaria que não houve o aviso prévio formal, então, ele deveria ser indenizado.

Aconteceram casos em que o empregador chama o funcionário, lhe comunica a demissão, coloca os papéis da rescisão na sua frente e pede que assine. Porém, no campo “data do aviso prévio”, constava uma data de 30 dias atrás.

Mais fraudulento ainda é quando o empregador emite um comunicado de aviso prévio, com a mesma data de 30 dias atrás, e entrega ao funcionário que, transtornado pela sua demissão, assina e nem percebe que está sendo lesado.

Essa pratica é tão comum que tem até nome na justiça: aviso prévio retroativo.

Aviso prévio cumprido em casa

Acontecem casos em que o empregador comunica a demissão ao funcionário, e já solicita que ele permaneça os próximos 30 dias em casa, e que somente após, venha até a empresa para assinar sua rescisão.

Mandar o funcionário ficar em casa durante o aviso prévio é ilegal. Um dos requisitos para o aviso prévio correto é o direito de trabalhar durante esse período. Não pode haver uma presunção da parte da empresa de que o funcionário, sabendo que será demitido, passará a relaxar no trabalho ou tratar mal os clientes.

Tags: Aviso Prévio IndenizadoAviso Prévio Trabalhadofraudes no aviso prévioModalidades de Aviso Prévio
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Aposentado segurando uma nota de 100 e outra de 50 reais, com expressão preocupada, representando os pagamentos menores do INSS em junho.
INSS

Beneficiários do INSS receberão valores reduzidos na parcela de junho

31 de maio de 2026, 19:19h
Mulher sorrindo, segurando notas de R$ 100 e R$ 50 em frente à agência da CAIXA, representando o saque de R$ 6.220 disponível até 1º de junho.
FGTS

1º de junho é o último dia para solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA: veja quem tem direito

31 de maio de 2026, 11:59h
Idoso segurando notas de dinheiro, representando o pagamento de R$ 8.475,55 do INSS e da segunda parcela do 13º nesta semana
13º Salário

INSS libera pagamentos de R$ 8.475,55 junto com a segunda parcela do 13º nesta semana (1º a 5 de junho)

31 de maio de 2026, 09:19h
Mãos de beneficiária do INSS seguram cédulas em leque em frente à fachada de uma agência da Previdência Social
13º Salário

INSS paga segunda parcela do 13º salário para beneficiários que recebem acima do mínimo entre 1º e 8 de junho

30 de maio de 2026, 21:59h
Aposentado brasileiro segurando notas de dinheiro em casa, em referência à nova rodada de pagamentos do INSS, com valores de R$ 8.475,55.
INSS

Nova rodada de pagamentos do INSS começa nesta segunda (1º) com valores de R$ 8.475,55

30 de maio de 2026, 17:59h
Mão segura cédulas de R$ 100 em frente à fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal
Direitos do Trabalhador

Ressarcimento do PIS/Pasep em 2026 tem mais 7 pagamentos confirmados

30 de maio de 2026, 15:19h
Próxima postagem

Saque do FGTS já começou a ser liberado pela Caixa; veja como receber

Dubai

Que tal estudar em Dubai? Veja como conseguir visto de trabalho e bolsa de estudos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Aposentado segurando uma nota de 100 e outra de 50 reais, com expressão preocupada, representando os pagamentos menores do INSS em junho.

Beneficiários do INSS receberão valores reduzidos na parcela de junho

31 de maio de 2026, 19:19h
Estudante sorri em escola beneficiada pelo programa Pé-de-Meia.

Pé-de-Meia encerra pagamento da 3ª parcela nesta segunda-feira (1º)

31 de maio de 2026, 17:59h
Homem de barba com camisa jeans segura celular preto e cédulas de R0 e R em sala de estar.

Imposto de Renda: saiba quando será pago o 2º lote da restituição

31 de maio de 2026, 17:19h
Grupo de pessoas lendo folhas e envelopes amarelos em fila externa junto a prédio colonial azul e branco.

É nesta segunda-feira (1º): concurso da Prefeitura com mais de 100 vagas e salários de até R$ 5.307,05 abre inscrições

31 de maio de 2026, 16:19h
Mulher jovem de camisa azul-marinho digita em laptop prateado com design luminoso, bandeira do Brasil ao fundo.

Inteligência Artificial e carreiras: novos caminhos profissionais que surgiram

31 de maio de 2026, 15:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.