Cálculo do Aviso Prévio

Anteriormente, o aviso prévio era de 30 dias, conforme estabelece o art. 7º, XXI da Constituição Federal.

Todavia, com o advento da Lei 12.506/2011, a duração do aviso prévio passou a ser contado de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 dias para aquele que tiver até um ano de vínculo empregatício na mesma empresa, acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Outrossim, a nova lei não deixou especificado exatamente como o acréscimo dos 3 dias será computado.

Com efeito, discorreremos adiante sobre o cálculo de aviso prévio de acordo com a Nota Técnica 184/2012.

 

Aviso Prévio Trabalhado

Inicialmente, no caso do aviso prévio trabalhado, seja ele dado pelo empregador ou pelo empregado, a remuneração corresponderá ao valor que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo de 30 dias.

Outrossim, quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado deverá cumprir o seguinte prazo:

  • 30 dias (sem redução de jornada): quando o aviso for dado pelo empregado ao empregador; ou
  • 30 dias (com redução de 2 horas por dia) ou 27 dias corridos (com 7 dias de descanso): quando o aviso prévio for dado pelo empregador ao empregado.

Destarte, independentemente do tempo de empresa, no aviso prévio trabalhado o empregado sempre irá cumprir os prazos apresentados nas condições acima.

Ademais, o tempo de empresa só será contado quando o aviso for dado pelo empregador.

Isto é, ainda que o empregado cumpra 30 dias (com redução de 2 horas/dia) ou 27 dias (com 7 dias de descanso), no caso da dispensa sem justa causa, o empregador terá que indenizar a diferença entre os 30 dias cumpridos mais os dias a que tem direito pelo tempo de serviço.

Entretanto, se o empregado pede demissão (com aviso prévio trabalhado), deverá cumprir apenas os 30 dias, independentemente do número de dias proporcionais ao tempo trabalhado.

Aviso Prévio Indenizado Pelo Empregador

No caso de indenização do aviso prévio pelo empregador ao empregado, a base de cálculo deve ser é a última remuneração percebida pelo empregado.

Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis, o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses.

Alternativamente, somente da média dos 12 últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.

Por fim, este período de média poderá ser inferior a 12 meses quando o empregado tiver menos de um ano de serviço ou se a convenção coletiva dispuser período diferente para apuração da média.

Aviso Prévio Indenizado Pelo Empregado

Assim como o empregador é obrigado a indenizar o empregado, este também deve indenizar o empregador quando pedir demissão e não cumprir o aviso prévio.

Destarte, se o empregado recebe salário fixo, deverá indenizar o empregador no referido valor, se for variável (comissões por exemplo), a indenização será com base na média dos últimos 12 meses.

A Lei 12.506/2011, que estabeleceu o acréscimo aos dias de aviso de acordo com o tempo de trabalho do empregado, não se manifestou se esta aplicação seja apenas quando do desligamento ou também quando do pedido de demissão.

Toodavia, o caput do art. 1º da referida lei estabelece expressamente que o aviso prévio será concedido de forma forma proporcional ao empregado.

Assim, ainda que um empregado com 5 anos de empresa peça demissão, o cumprimento do aviso será de 30 dias, e não de 45 dias.

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