Pai de criança poderá cultivar plantas de Cannabis sativa para tratamento de epilepsia refratária e autismo severo

A 8ª Seção Cível do Tribunal Justiça de Minas Gerais ratificou decisão liminar de segunda instância que concedeu permissão ao pai de uma criança para plantar, cultivar e extrair óleo das plantas de Cannabis sativa.

Com efeito, o TJMG deferiu o salvo-conduto ao menor, em nome de seu responsável legal, a fim de evitar constrangimentos ilegítimos e eventuais interrupções do tratamento.

Extrato in natura

Consta nos autos que o menino sofre de epilepsia refratária e autismo severo decorrentes da síndrome de Dravet, razão pela qual já foi internado quase cinquenta vezes.

Segundo relatos do pai da criança, após realizar inúmeras terapias que não surtiram efeito, há cerca de cinco anos ele iniciou um tratamento com o óleo da planta, obtendo melhora relevante em seu quadro de saúde.

O responsável arguiu ter autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importar o medicamento, contudo, em decorrência da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, está apresentando dificuldades para comprar o produto.

Diante disso, o garoto passou a consumir o extrato in natura de Cannabis sativa, sobretudo devido ao alto valor das marcas comercializadas nas farmácias brasileiras.

Assim, com a finalidade de evitar constrangimento ilegal por parte das Polícias Civil e Militar de Minas Gerais, bem como eventual apreensão das plantas ou qualquer outro modo de interrupção do tratamento, o pai da criança impetrou um habeas corpus perante o TJMG.

Autorização de cultivo

O desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, relator, deferiu tutela de urgência em favor do pai de uma criança para autorizá-lo a plantar, cultivar, extrair o princípio ativo e manter pés de Cannabis sativa, em quantia necessária para a produção do óleo destinado ao tratamento do menor, exclusivamente em sua residência e com finalidade medicinal, durante o tempo necessário.

Posteriormente, a decisão foi mantida pela Oitava Turma do TJMG, em sede de julgamento do mérito.

De acordo com os julgadores, em que pese a legislação atual permita a manipulação do remédio somente por profissional farmacêutico, e a venda em farmácias demanda apresentação de prescrição médica, o valor dos medicamentos com óleo da planta ainda é muito alto.

O processo tramita em segredo judicial.

Fonte: TJMG

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