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Início Economia

ÓTIMA NOTÍCIA para GESTANTES que planejam contratar planos de saúde 

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 11:23h
em Economia, Notícias
Poder gerar uma vida é um privilégio que é concedido às mulheres, e o período da gestação merece ser cuidado com todo o amor e atenção.

Poder gerar uma vida é um privilégio que é concedido às mulheres, e o período da gestação merece ser cuidado com todo o amor e atenção. Imagem: Reprodução.

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A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei (PL) 6.040/2019, que elimina o período de carência para gestantes que contratem plano de saúde. O benefício vale para todo tipo de atendimento, inclusive cirurgias. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 6.040/2019 transforma a carência atual, de 180 dias, para 18 semanas de gravidez. contados do ato da contratação. Mas a senadora Augusta Brito (PT-CE) sugeriu uma emenda para reduzir o período de carência para 12 semanas de gestação.

“O período originalmente proposto de 18 semanas não encontra respaldo médico, tampouco econômico, que o justifique. Há vasta literatura médica acerca das complicações que ocorrem no primeiro trimestre de gestação, tais como a maioria dos abortos espontâneos. Assim, acreditamos que esta emenda gera um incentivo maior ao início do acompanhamento pré-natal o quanto antes”, argumenta a relatora para o portal Agência Senado.

Ter acesso a um plano de saúde desde o início da gestação oferece uma série de vantagens e benefícios.
Ter acesso a um plano de saúde desde o início da gestação oferece uma série de vantagens e benefícios. Imagem: Reprodução.

Planos de saúde no atendimento da gestação

Poder gerar uma vida é um privilégio concedido às mulheres, e o período da gestação merece ser cuidado com todo o amor e atenção. A aprovação do projeto de lei que elimina o período de carência para gestantes que contratam plano de saúde é uma medida de grande importância para as futuras mães.

Ter acesso a um plano de saúde desde o início da gestação oferece uma série de vantagens e benefícios, que impactam positivamente tanto a saúde da gestante quanto a do bebê. Vamos explorar algumas razões pelas quais o plano de saúde é importante nesse contexto:

  • Acompanhamento pré-natal: O pré-natal permite monitorar o desenvolvimento do bebê, identificar qualquer problema de saúde precoce e receber orientações para uma gravidez saudável.
  • Exames e testes: Esses exames auxiliam na detecção de possíveis complicações e contribuem para um planejamento seguro do parto.
  • Cobertura de parto: Isso proporciona tranquilidade financeira e acesso a serviços médicos de qualidade durante o momento do parto.
  • Cuidados pós-parto: São essenciais para a recuperação da mãe e o acompanhamento do bebê nos primeiros meses de vida.
  • Emergências e complicações: Ter um plano de saúde permite acesso rápido a atendimento médico em situações de emergência, assegurando o bem-estar da mãe e do bebê.
  • Apoio psicológico: Ter acesso a profissionais de saúde mental pode ser fundamental para lidar com questões psicológicas e emocionais durante a gravidez.
  • Vacinação e imunização: O plano de saúde pode cobrir essas vacinas e garantir que mãe e filho estejam protegidos.
  • Rede de especialistas: São especialmente importante em casos de gestações de risco ou complicações médicas.

A eliminação do período de carência para gestantes ao contratar um plano de saúde é uma medida que reconhece a relevância do cuidado das gestantes e de seus bebês. 

Porém, quem está pensado em contratar um plano de saúde também precisa colocar na balança que isso será um gasto mensal e recorrente.

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Planos de saúde: reajuste a vista

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta segunda-feira, 12, reajuste máximo de 9,63% nos planos de saúde. O aumento certamente irá impactar o orçamento e, por isso, vale a pena estar atento a eventuais abusos.

O reajuste aprovado pela ANS será aplicado apenas para usuários dos planos de saúde individuais ou familiares. Isso exclui os planos coletivos ou empresariais, cujos valores e aumentos não dependem de aprovação da agência reguladora.

O índice representa o aumento máximo que as operadoras poderão aplicar aos contratos. Não significa, necessariamente, que será aplicado de maneira integral. Para quem já tem plano de saúde, o reajuste não será automático. Ele valerá a partir do mês de aniversário do contrato. 

Em contrapartida, contratos assinados nos meses de maio, junho e julho já são passíveis de aumento e poderão sofrer cobrança retroativa, uma vez que o reajuste considera o período de maio de 2023 a abril de 2024.

Os reajustes regulados pela ANS são válidos para planos assinados a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei que determina o funcionamento dos planos.

Planos de saúde: fique atento às práticas abusivas

Para garantir um tratamento de saúde adequado, todos os consumidores devem estar atentos aos seus direitos. É importante que os consumidores estejam cientes nesse aspecto e possam contestar condutas injustas.

Recusar a inclusão de idosos no plano:

A recusa em aceitar idosos como beneficiários de planos de saúde pode ser considerada uma prática discriminatória e injusta. A legislação de proteção ao consumidor e normas específicas para planos de saúde frequentemente proíbem a discriminação por idade.

Negativa indevida de fornecimento de remédio:

Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos essenciais para o tratamento dos segurados. Negar o fornecimento de medicamentos prescritos pelo médico pode colocar em risco a saúde e o bem-estar dos pacientes.

Negativa em caso de urgência ou emergência dentro de 24 horas:

As situações de urgência ou emergência exigem atendimento imediato. Os planos de saúde devem cobrir tratamentos de urgência e emergência sem restrições de prazo.

Negar atendimento para doença pré-existente após 24 meses:

Embora os planos de saúde possam aplicar carências para equilibrar os riscos, negar tratamento para condições pré-existentes após esse período pode ser considerado abusivo, especialmente se a condição necessitar de tratamento contínuo.

Negar cirurgia reparadora pós-bariátrica:

A cirurgia reparadora pós-bariátrica é frequentemente considerada necessária para a saúde física e mental do paciente após uma cirurgia bariátrica. A jurisprudência tem se inclinado a favor dos pacientes nesses casos.

Rescindir unilateralmente o contrato sem notificação:

A rescisão unilateral do contrato por parte do plano de saúde sem aviso prévio e justificativa válida pode ser considerada abusiva. Os consumidores têm o direito de serem informados antecipadamente sobre qualquer alteração no contrato, permitindo-lhes tempo para tomar decisões informadas sobre sua cobertura médica.

Limitar tempo de internação:

A limitação arbitrária do tempo de internação pode ser prejudicial para a recuperação do paciente e não levar em conta a real necessidade médica.

Excluir tratamento de cobertura quando a doença é coberta:

Se um plano de saúde cobre determinada doença, todos os tratamentos médicos essenciais para essa condição devem ser abrangidos. Excluir certos tratamentos quando a doença está prevista na cobertura, é contraproducente e pode violar o direito do paciente a um tratamento abrangente.

Tags: aumento do plano de saúdebeneficiários de planos de saúdeCarência dos planos de saúdedireitos da gestante
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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