O desembargador federal da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), André Nekatschalow, indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança e confirmou a decisão que autoriza a alienação antecipada de 564 cabeças de gado apreendidas em virtude do sequestro judicial da Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada na cidade de Rubiataba (GO).
Tráfico internacional de drogas
O proprietário dos animais é investigado pela Operação Cavok, deflagrada em agosto de 2020 com o objetivo de desarticular economicamente organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas.
Uma decisão da 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) havia determinado a venda antecipada de bens pelo risco de deterioração e perda do valor econômico. Após a autorização, o proprietário da fazenda acionou o TRF-3 solicitando a liberação do bem.
Alienação antecipada de bens
Ao analisar o pedido no TRF-3, o relator do processo destacou que a necessidade da alienação antecipada das cabeças de gado foi plenamente justificada na decisão cautelar.
De acordo com o magistrado, os documentos apresentados com o registro das cabeças de gado “não têm o condão de afastar a regularidade da apreensão dos bens, à consideração dos indícios de serem produto de crime ou de aquisição com recursos provenientes dos crimes investigados”, registrou.
Além disso, o desembargador federal apresentou trecho da decisão de primeira instância no sentido de que a alienação judicial de bens apreendidos, antes do trânsito em julgado da ação penal, atende, conjuntamente, ao interesse público e ao do particular proprietário do bem, não havendo, para qualquer das partes, prejuízo com a alienação.
Conta judicial
Com a venda, o objeto da apreensão é convertido em dinheiro, sendo depositado em conta judicial, sujeito a atualização monetária para preservar seu valor real, com posterior destinação a quem de direito ao final da ação penal.
Mandado de Segurança Criminal 5028063-27.2020.4.03.0000
Fonte: TRF-3
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