Open Banking e o consentimento do compartilhamento de dados

O consentimento de dados no Open Banking deve se caracterizar como manifestação livre, feita por meio eletrônico. Saiba mais!

As fases do Open Banking

O Open Banking já começou, desde a Fase 1, iniciada em fevereiro de 2021, as instituições financeiras compartilham dados sobre seus canais de atendimento, produtos e serviços.

Sendo assim, em 13 de agosto de 2021 começará a Fase 2. Dessa forma, a partir dessa etapa, a pessoa física e as empresas poderão compartilhar seus dados cadastrais, dados sobre transações de contas, cartões e de operações de crédito. Lembrando que todos os compartilhamentos serão feitos com autorização do cliente. 

Por conseguinte, em 30 de agosto de 2021 será lançada a Fase 3. Assim sendo, o cliente PF e empresa poderão ter acesso a novas soluções de iniciação de pagamentos e encaminhamento de proposta de crédito.

Finalmente, em 15 de dezembro de 2021, terá início a Fase 4. Os clientes PF e PJ poderão compartilhar uma gama ainda maior de informações com as instituições bancárias, como produtos de câmbio, investimentos, previdência e seguros.

O que se espera com a chegada do Open Banking?

Conforme informações oficiais do BCB, o Banco Central do Brasil, o Open Banking incentivará a inovação e o surgimento de novos modelos de negócio que oferecem aos clientes uma experiência fácil, ágil, segura e conveniente. Sendo assim, isso favorece a inclusão e educação financeira da população. 

Por isso, espera-se que o fluxo mais transparente de informações entre as instituições favoreça a definição de melhores políticas de crédito e a oferta de serviços mais adequados aos diferentes perfis de clientes e de segmentos da sociedade. 

Também é esperado que as inovações que vão surgir facilitem a comparação de produtos e serviços ofertados pelas diferentes instituições participantes e a programação financeira das pessoas.  

Consentimento do compartilhamento de dados – como funciona?

Conforme informa o BCB, o compartilhamento dos dados pessoais de clientes ou de serviços do escopo do Open Banking depende de prévio consentimento por parte dos respectivos clientes. 

Sendo assim, o consentimento deve se caracterizar como manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade, feita por meio eletrônico. Pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas. Importante ressaltar que a fase 1 do Open Banking não envolve o compartilhamento de dados pessoais dos clientes. 

Quais são os requisitos do consentimento?

O BCB informa que, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:

  • incluir a identificação do cliente;
  • ser solicitado pela instituição com linguagem clara, objetiva e adequada;
  • ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
  • discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento.
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