O que é teto do INSS? Qual o valor para 2020? Descubra

Em 2020, o novo valor ficou estabelecido em R$6.101,06, conforme reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,48%

O teto do INSS é o valor máximo que o governo federal paga, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao segurado. Em 2020, o novo valor ficou estabelecido em R$6.101,06, conforme reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,48%. Anteriormente o valor era de R$ 5.839,45.

O teto do INSS serve para pessoas que recebem salários mensais muito acima do piso nacional. Ao se aposentar, elas acabariam ganhando grandes quantias. O governo, dessa forma, não conseguiria pagar mensalmente o mesmo valor tendo como base o que elas ganhavam enquanto estavam exercendo sua profissão.

Por esse motivo, o teto da aposentadoria se faz necessário. O teto serve como um limitador de gastos da previdência e mantém o equilíbrio das contas do sistema previdenciário brasileiro.

Reajuste de 4,48%

Para 2020, o Governo anunciou o reajuste de 4,48% para os segurados que recebem acima do salário mínimo. O percentual teve como base o INPC de 2019. A Portaria nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia foi publicada no dia 14 de janeiro de 2020.

O teto dos benefícios pagos pelo INSS, acompanhado pelo aumento do salário mínimo, passou a ser de R$6.101,06. Além disso, está na aplicação das alíquotas de contribuição,  conforme disposto a seguir:

  • com variação de 8% (até R$ 1.830,29) a 11% (de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06) para janeiro de 2020; e
  • com variação de 7,5% (até 1.039) a 14% (de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06) a partir de 1º de março deste ano.

Pagamentos

Teve início na última segunda-feira, 27 de janeiro, o pagamento para os beneficiários que recebem até um salário mínimo e com número final de inscrição “1”. Os aposentados e pensionistas que ganham acima disso mensalmente terão as quantias creditadas em conta apenas a partir do dia 3 de fevereiro.

Veja o calendário:

Vale destacar que a ordem dos depósitos segue o número final do cartão do benefício. Não é considerado, o dígito, o número após o traço.

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