NOVO VALOR do seguro desemprego alegra trabalhadores; confira

O trabalhador dispensado não poderá receber parcelas menores do que R$ 1.320. Entenda!

O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com ele, o trabalhador consegue ter um período de estabilidade após a sua demissão. Assim, as parcelas mensais auxiliam em seu sustento enquanto ele busca uma nova inserção no mercado de trabalho.

A novidade é que, a partir da próxima quinta-feira (11), o benefício contará com um novo piso. Isso porque entrará em vigor o novo salário mínimo nacional, que será de R$ 1.320. Dessa forma, ao solicitar o seguro desemprego, nenhuma trabalhador poderá receber parcelas menores do que esse valor.

Como saber o valor que vou receber do seguro desemprego?

A parcela de R$ 1.320 é apenas o valor mínimo que o trabalhador demitido poderá receber. Sendo assim, a depender de algumas regras, o valor do seguro desemprego poderá ser maior.

Para saber o valor que você vai receber, é necessário calcular a média dos seus três últimos salários. Em 2023, as regras são as seguintes, de acordo com a média salarial dos últimos 3 meses:

  • Média de até R$ 1.968,36: recebe 80% do valor;
  • Média de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: o que passar de R$ 1.968,37, deve multiplicar por 0,5  somar  R$ 1.574,69.;
  • Média de R$ 3.380,94 ou mais: recebe R$ 2.230,97.

Vale ressaltar que o valor para pescadores, empregados domésticos e trabalhador resgatado é fixado em um salário mínimo.

Regras do benefício

O salário médio do trabalhador define qual será o valor do seguro desemprego a receber. No entanto, ainda existem outras regras que devem ser seguidas para ter direito ao benefício.

As regras são diferentes para as pessoas que darão entrada pela primeira, segunda ou terceira vez. A seguir, confira quantos meses você deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o benefício:

  • 1ª solicitação: contribuição de 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
  • 2ª solicitação: contribuição de 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
  • 3ª ou seguintes solicitações: contribuição de 6 meses consecutivos anteriores à data da dispensa.

Além disso, é importante lembrar que quanto maior for o tempo de contribuição (o tempo que o trabalhador permaneceu de carteira assinada na empresa), maior será a quantidade de parcelas. Confira a tabela:

  • Tempo de contribuição                      Parcelas a receber
  •         6 meses                                               3 parcelas
  •        12 meses                                              4 parcelas
  •        24 meses                                              5 parcelas

Como dar entrada no seguro desemprego?

É possível solicitar o seguro desemprego sem sair de casa. Isso porque você irá precisar apenas do seu celular. Confira o passo a passo:

  1. Em primeiro lugar, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu celular. O app está disponível tanto para telefones Android, quanto para IOS;
  2. Depois, abra o app e faça o seu login. Para isso, você deverá utilizar o seu CPF e senha do Gov.br.
  3. Caso o cidadão ainda não tenha a senha do Gov.br, basta inserir o seu CPF, pois o aplicativo irá te direcionar para o cadastramento. Depois de seguir todos os passos, basta fazer o login normalmente para entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  4. Logo na primeira página do aplicativo, busque pela opção “solicitar seguro desemprego”. Após clicar sobre ela, siga todas as orientações que aparecerão na tela para solicitar o seu benefício.

Existe, ainda, outra forma de solicitar o seguro desemprego. É através da Central de Atendimento ao Trabalhador. Para isso, basta ligar para o número 158 e seguir as opções para a solicitação.

Prazo para solicitação

É importante se atentar aos prazos. Você só pode dar entrada ao seguro desemprego após 7 dias da data da dispensa. Ou seja, caso tenha sido dispensado no dia 20 de maio, só poderá entrar com a solicitação no dia 27 de maio.

Além disso, também existe um prazo máximo para requerer o benefício, que é de 120 dias após a data de dispensa.

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