LULA altera SALÁRIO MÍNIMO para 2023 e gera impacto no INSS, PIS/PASEP e mais

Neste ano, o salário mínimo passará de R$ 1.212 para R$ 1.320, segundo o novo Orçamento aprovado no Congresso Nacional. No entanto, é importante frisar que o reajuste não impacta apenas os trabalhadores do país.

Neste ano, o salário mínimo passará de R$ 1.212 para R$ 1.320, segundo o novo Orçamento aprovado no Congresso Nacional. No entanto, é importante frisar que o reajuste não impacta apenas os trabalhadores do país, isso porque, quando o piso nacional é corrigido, outros benefícios ou serviços também são alterados.

Acontece que o salário mínimo é usado como base em diversas iniciativas, como para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), abono salarial PIS/PASEP, Cadastro Único (CadÚnico) e seguro-desemprego, por exemplo. Pensando nessas mudanças, trouxemos neste artigo o que muda nessas medidas com o novo piso.

Reajuste de 8,9%

Como mencionado, a correção do salário mínimo aumenta de outras inciativas. Neste ano, a ampliação do valor representa 8,9%, isto é, R$ 108 a mais em relação ao salário mínimo de 2022. De acordo com o novo orçamento, o piso nacional deste ano é de R$ 1.320.

Benefícios do INSS

  • Os benefícios serão reajustados a partir de 25 de janeiro;
  • O valor do pagamento base (mínimo) será elevado para R$ 1.320 a partir dos depósitos de janeiro;
  • Quem recebe mais que o pagamento base receberá o seu benefício a partir de 1º de fevereiro. Para eles, p reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ainda não foi divulgado.

Abono salarial PIS/PASEP

  • É pago aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos;
  • Com o reajuste do salário mínimo, o valor do abono salarial será de R$ 110 a R$ 1.320, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base.
  • Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro, tanto para quem recebe o PIS, quanto para quem tem direito ao PASEP.

BPC (Benefício de Prestação Continuada)

  • É pago a pessoas de baixa renda a partir dos 65 anos de idade e/ou com deficiência;
  • O seu valor equivale ao salário mínimo vigente. Sendo assim, este ano os beneficiários receberão R$ 1.320 mensalmente;
  • Para ter direito ao benefício, é preciso que a renda per capita familiar seja entre um quarto e meio salário mínimo (de R$ 330 a R$ 660).

Cadastro Único (CadÚnico)

  • O Cadastro Único (CadÚnico) é utilizado pelo governo federal, estados e municípios para identificar as famílias de baixa renda e incluí-las em programas sociais, como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC, Vale-Gás, entre outros.
  • Para se inscrever é necessário corresponder aos critérios de renda, conforme o salário mínimo vigente. Sendo assim, alterada a remuneração as faixa de entrada no CadÚnico também são mudadas;
  • Limite de renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa passa a ser R$ 660.
  • Limite de renda mensal familiar total de até três salários mínimos passa a ser R$ 3.960.

Seguro-desemprego

  • O seguro-desemprego é pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa pela empresas;
  • O valor pago pela iniciativa depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa;
  • O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.320 em 2023);
  • A quantia máxima paga através da iniciativa é baseada no INPC, que ainda será divulgado pelo Ministério da Economia.
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