Novo RG Digital: Confira as mudanças

Desde que o Governo Federal anunciou a nova Carteira de Identidade Nacional, os cidadãos ficaram com dúvidas quanto ao que foi adicionado ou excluído do RG.

Desde que o Governo Federal anunciou a nova Carteira de Identidade Nacional, os cidadãos ficaram com dúvidas quanto ao que foi adicionado ou excluído do RG. Veja mais informações a seguir!

Novo RG

O novo documento foi estabelecido pelo Decreto nº 10.977, publicado no Diário Oficial da União, no dia 23 de fevereiro. Segundo o governo, a intenção é facilitar a vida dos cidadãos unindo os documentos mais importantes em apenas um.

Segundo o texto, todas os secretárias e institutos que emitem a carteira de identificação, devem adotar o novo modelo até o dia 06 de março de 2023. Assim, todos os brasileiros terão acesso ao novo RG.

Veja o que mudou

A nova carteira poderá ser a autenticada através do QR Code, que funcionará mesmo off-line. Além disso, por permitir a validação eletrônica, o documento é considerado mais seguro e reduzirá os casos de falsificação por golpistas e estelionatários.

Outra mudança que chama bastante é o CPF ser considerado o registro principal. Logo, o número poderá ser utilizado em certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em carteira de trabalho, CNH, entre outros.

Além disso, o novo RG poderá ser utilizado como passaporte para viagens nos países do Mercosul. A possibilidade é dada por meio da emissão do código MRZ (Machine Readable Zone), estilo padrão internacional.

Quais informações estarão no novo documento?

Com relação as informações presentes no novo RG, algumas serão mantidas e outras adicionadas. Terá na nova carteira de identificação:

  • Assinatura do titular;
  • Data de nascimento;
  • Filiação;
  • Foto 3×4;
  • Grupo sanguíneo e fator RH;
  • Identificação se o titular é doador de órgão ou não;
  • Impressão digital do polegar direito;
  • Naturalidade;
  • Nome completo;
  • Número de identificação;
  • Órgão expedidor do documento.

No que ser refere a emissão da nova versão, poderá ser realizada pelos cidadãos que já possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou em outros institutos de identificação. Ou seja, deve ser solicitado por pessoas que tiveram as impressões digitais inseridas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN).

Todavia, inicialmente será necessário instalar o aplicativo do DNI (Documento Nacional de Identidade). Ao abrir a plataforma, o cidadão deverá preencher um pré-cadastro informando o CPF; nome completo, filiação, data de nascimento, e-mail e número de telefone.

Por fim, será necessário solicitar o documento em um ponto de atendimento, físico ou virtual, disponível. Neste sentido, a carteira será emitida fisicamente pela Secretaria de Segurança Pública do estado.

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