Novo projeto pode recompensar os bons pagadores de impostos

Em uma iniciativa para incentivar o cumprimento das obrigações fiscais, foi encaminhado ao Congresso Nacional, na última quinta-feira (1º), um projeto de lei que propõe a redução de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que pagam seus impostos pontualmente. A medida visa premiar as companhias que se destacam como bons contribuintes.

Conhecido como “Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira”, o texto foi enviado com urgência constitucional, refletindo a importância atribuída pelo governo à proposta. A Receita Federal organizou o projeto em três eixos principais: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que o recente projeto de lei, conhecido como Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira, representa uma mudança significativa na abordagem do Fisco. A iniciativa visa priorizar uma postura menos punitiva e mais orientadora em relação às empresas.

“O objetivo não é atingir as empresas que agem de boa-fé, mas separar o joio do trigo e identificar os devedores que prejudicam a economia porque deixam de pagar imposto de forma estratégica”, explicou o secretário da Receita Federal.

Barreirinhas ressaltou que a nova abordagem busca oferecer orientação e suporte às empresas, incentivando os pagamentos de impostos. Ele destacou que o projeto visa criar um ambiente favorável para as organizações que cumprem suas obrigações de maneira responsável, enquanto, ao mesmo tempo, adota medidas mais rigorosas contra devedores que adotam práticas prejudiciais à arrecadação fiscal.

Programas para estimular o pagamento de impostos

Com o intuito de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e recompensar empresas, o eixo conformidade do Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira apresenta três programas. O primeiro, chamado Confia, é direcionado a empresas com faturamento anual de pelo menos R$ 2 bilhões e oferece a possibilidade de regularizar débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

O Programa Sintonia, aberto a todos os contribuintes, propõe descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como recompensa para empresas com impostos em dia. Empresas com selo de bom pagador há 1 ano podem alcançar redução de 1% na CSLL a cada ano, acumulando até 3% após 3 anos. O programa também oferece vantagens como a autorregularização fiscal em 60 dias e preferência em licitações.

Por fim, o terceiro programa, Operador Econômico Autorizado (OEA), busca recompensar o cumprimento das obrigações alfandegárias, proporcionando benefícios como prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida das cargas. Empresas participantes podem ainda adiar o pagamento de impostos alfandegários.

Novo projeto pode recompensar os bons pagadores de impostos
Novo projeto pode recompensar os bons pagadores de impostos
Imagem: Canva

Projeto de Lei para devedores

No âmbito do Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira, o último eixo foca no endurecimento das regras contra os devedores contumazes. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, essa categoria engloba cerca de 1 mil empresas, representando uma minoria significativa dentro dos 20 milhões de contribuintes pessoas jurídicas.

O projeto estabelece três critérios para definir o devedor contumaz. Primeiramente, a empresa deve possuir uma dívida irregular acima de R$ 15 milhões. O segundo critério requer que o devedor mantenha essa dívida por mais de um ano, excluindo casos de acidentes financeiros. Por fim, o terceiro critério abrange contribuintes que frequentemente abrem e fecham empresas para trocar de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Barreirinhas enfatizou que o devedor contumaz prejudica a economia ao promover competição desleal, destacando que a evasão fiscal distorce o mercado e prejudica outras empresas ao seu redor, que pagam regularmente os impostos. O Projeto de Lei busca fortalecer o combate a essa prática, visando garantir uma concorrência justa e a integridade do sistema tributário.

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