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Início Economia

Novo fator previdenciário vai começar pelo INSS; veja o que muda na aposentadoria

A nova tabela do fator tem expectativa de ser divulgada até a próxima segunda-feira, 30 de novembro, e deve entrar em vigor na terça, 1º de dezembro.

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
30 de abril de 2025, 10:03h
em Economia
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Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a índice de mortalidade para o Brasil. O número é importante, uma vez que é usada como base para atualização do fator previdenciário, índice que diminui o valor de algumas aposentadorias.

A nova tabela do fator tem expectativa de ser divulgada até a próxima segunda-feira, 30 de novembro, e deve entrar em vigor na terça, 1º de dezembro.

Agora, com a reforma da Previdência, a nova tabela do fator previdenciário poderá afetar quem entrar na regra de transição do pedágio de 50% para se aposentar, de acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Vale destacar que o cálculo só afeta o valor da aposentadoria de quem ainda não está aposentado.

Quem já está aposentado não é afetado pela nova tabela.

Fator Previdenciário

O fator previdenciário, instituído pela Lei Federal 9.876/99, é uma fórmula matemática aplicada para definir o valor da aposentadoria do trabalhador junto ao INSS.

Sua proposição teve por objetivo controlar os gastos com a Previdência Social no país, desestimulando as aposentadorias precoces e/ou com pouco tempo de contribuição.

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Na prática, segundo as regras estabelecidas pela legislação, aquele que deseja ter um benefício mais atrativo precisa trabalhar por mais tempo antes de se retirar do mercado formal. Neste artigo, trataremos especificamente sobre as características do fator previdenciário e como calculá-lo.

Como Calcular o Fator Previdenciário

Para calcular o fator previdenciário do INSS, utiliza-se uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/99.

Com efeito, essa fórmula serve para definir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, para o cálculo, são levadas em consideração as seguintes variáveis: o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida (esta última é elaborada anualmente pelo IBGE).

O fator previdenciário é individual para cada aposentado, pois dependerá dos fatores acima citados. A equação matemática utilizada é a seguinte:

f = Tc x a / Es x [ 1 + (Id + Tc x a) / 100 ]

A fórmula acima considera:

  • F: fator previdenciário;
  • Es: expectativa de sobrevida no momento do requerimento da aposentadoria;
  • Id: idade no momento da aposentadoria;
  • A: alíquota de contribuição que corresponde a 0,31.

Para fazer o cálculo, após saber o salário de benefício, basta multiplicá-lo pelo resultado do fator previdenciário para descobrir o valor da aposentadoria.

Portanto, quanto maior o tempo de contribuição e a idade, mais alto será o fator previdenciário, e, assim, maior o valor do benefício previdenciário.

Na prática, o trabalhador que deseja se aposentar com um valor mais alto, deverá trabalhar mais e ter idade mais avançada.

Ou seja, quanto mais novo você é, menor vai ser o fator previdenciário.

Destarte, quanto menor a idade, maior será o corte no valor do seu benefício de aposentadoria.

Todavia, o que muitos não sabem é que nem sempre a forma de calcular o fator previdenciário do INSS é a vilã das aposentadorias.

Isto porque pois quando o fator previdenciário for maior que 1, ele é positivo e o valor do benefício será aumentado.

Portanto, nesses casos, o aposentado será beneficiado pelo cálculo do fator previdenciário do INSS.

Como Calcular o Fator Previdenciário

Para calcular o fator previdenciário do INSS, utiliza-se uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/99.

Com efeito, essa fórmula serve para definir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, para o cálculo, são levadas em consideração as seguintes variáveis: o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida (esta última é elaborada anualmente pelo IBGE).

O fator previdenciário é individual para cada aposentado, pois dependerá dos fatores acima citados. A equação matemática utilizada é a seguinte:

f = Tc x a / Es x [ 1 + (Id + Tc x a) / 100 ]

A fórmula acima considera:

  • F: fator previdenciário;
  • Es: expectativa de sobrevida no momento do requerimento da aposentadoria;
  • Id: idade no momento da aposentadoria;
  • A: alíquota de contribuição que corresponde a 0,31.

Para fazer o cálculo, após saber o salário de benefício, basta multiplicá-lo pelo resultado do fator previdenciário para descobrir o valor da aposentadoria.

Portanto, quanto maior o tempo de contribuição e a idade, mais alto será o fator previdenciário, e, assim, maior o valor do benefício previdenciário.

Na prática, o trabalhador que deseja se aposentar com um valor mais alto, deverá trabalhar mais e ter idade mais avançada.

Ou seja, quanto mais novo você é, menor vai ser o fator previdenciário.

Destarte, quanto menor a idade, maior será o corte no valor do seu benefício de aposentadoria.

Todavia, o que muitos não sabem é que nem sempre a forma de calcular o fator previdenciário do INSS é a vilã das aposentadorias.

Isto porque pois quando o fator previdenciário for maior que 1, ele é positivo e o valor do benefício será aumentado.

Portanto, nesses casos, o aposentado será beneficiado pelo cálculo do fator previdenciário do INSS.

Quais aposentadorias são afetadas pelo fator?

Agora, com a reforma da Previdência, o fator passou a ser aplicado de duas maneiras:

  • para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes das mudanças começarem a valer, em 13 de novembro do ano passado;
  • para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.

Pela nova regra de transição dos 50%, quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens, em novembro de 2019, pode se aposentar sem cumprir a idade mínima estabelecida pela reforma.

No entanto, no momento que o benefício é calculado,, tem o desconto do fator e, quanto mais novo, maior o corte.

Aposentadoria Pós Reforma da Previdência

Quem for se aposentar de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, verá que o fator previdenciário vai eventualmente entrar em desuso. Isto porque a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir.

Enquanto isso, foram criadas regras de transições para aqueles que estavam perto da aposentadoria. As regras de transição são as seguintes:

  • por pedágio 50%;
  • pedágio 100%;
  • por pontos;
  • por idade mínima.

Com efeito, essas regras valem para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição.

Ademais, a única regra de transição que utiliza o cálculo do fator previdenciário do INSS é a chamada regra do pedágio de 50%.

Assim, podem ter direito a ela os contribuintes que estavam há menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019.

Dessa forma, homens com, no mínimo, 33 anos de contribuição, e mulheres com mínimo de 28 anos de contribuição, deverão cumprir o tempo adicional de 50% do tempo que estava faltando para atingir 35 se homem e 30 anos se mulher.

Veja também: SAIU! NOVA idade mínima de aposentadoria até o fim de 2020 no INSS

Tags: 2020economiafator previdenciariofator previdenciario 2020INSS
Redação Notícias Concursos

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