O Governo Federal criou uma nova regra para o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento da casa própria. O “FGTS Futuro” ou “FGTS consignado” tem como objetivo ajudar as pessoas que não possuem dinheiro suficiente para dar entrada no financiamento de um imóvel.
Todos os meses, a empresa do trabalhador precisa depositar 8% do salário neste Fundo de Garantia. Assim, o empregado vai criando um saldo que poderá ser utilizado em momentos específicos de sua vida, como no caso de uma demissão sem justa causa, por exemplo. O FGTS Futuro pretende criar uma nova regra dentro deste sistema.
A ideia é que a partir de abril de 2023, o trabalhador que quiser entrar no novo sistema, poderá usar o dinheiro do FGTS que ainda não foi depositado em seu Fundo de Garantia. É como se o empregado já comprometesse o valor que ainda vai receber do saldo nas parcelas das prestações de um imóvel.
A nova regra não atende todos os cidadãos. A ideia é que o sistema só possa ser utilizado pelos trabalhadores que possuem uma renda bruta mensal de até R$ 2,4 mil. Segundo especialistas, o ponto positivo deste sistema é permitir que o trabalhador dê entrada em financiamentos com prestações maiores.
Mas também existem riscos que precisam ser considerados pelo trabalhador. Um deles é a taxa de juros normalmente elevada neste sistema. O outro ponto que deve entrar na análise é a questão da possibilidade de demissão. Caso o indivíduo seja demitido, não poderá sacar o seu FGTS, mesmo que o desligamento tenha ocorrido sem justa causa.



