Nova norma altera regras de concessão do seguro-desemprego; confira

Os trabalhadores podem contar com novas regras de concessão do seguro-desemprego. No dia 23 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Condefat nº 957/2022.

Os trabalhadores podem contar com novas regras de concessão do seguro-desemprego. No dia 23 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Condefat nº 957/2022, que tornou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a principal fonte de informação para liberação do benefício.

Desse modo, agora as empresas devem enviar o documento de rescisão S-2299. De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, a alteração mostra que o Empregador Web deverá ser descontinuado em breve.

“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o e-Social passará a ser a única fonte de informação”, explica.

Todavia, até o momento, ainda não é necessário fazer o requerimento via Empregador Web. Neste sentido, as notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego poderão ser consultadas por meios digitais, como o Gov.br e CTPS Digital.

 

Unificação de normas

De acordo com o texto da Resolução Condefat nº 957/2022, a intenção é unificar as resoluções que tratam sobre o seguro-desemprego para facilitar a consulta.

Vale ressaltar que essa medida também foi aplicada na Instrução Normativa 2.005/2021 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e o Decreto 10.854/2021, que unificou decretos trabalhistas.

 

Regras do seguro-desemprego

Após a demissão, o trabalhador tem até 120 dias para solicitar o seguro-desemprego, que se caracteriza como um benefício assistencial do Governo Federal aos cidadãos que foram demitidos sem justa causa.

Neste sentido, tem direito ao seguro-desemprego:

  • Quem atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa;
  • Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período defeso;
  • Trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.

Ademais, será necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja o primeiro pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.

Porém, se é o segundo pedido, o tempo de carência trabalho cai para nove meses. Do terceiro pedido em diante, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. Todavia, é importante se atentar ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.

Com relação a solicitação do seguro-desemprego, pode ser realizada pela internet. Basta acessar a Carteira de Trabalho Digital e pedir o benefício. Outra forma é pelo portal do Governo Federal, o Gov.br. Também é possível ligar no telefone 158.

Para quem desejar fazer o requerimento pessoalmente, basta procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Sistema Nacional de Emprego (Sine).

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