INSS: Quem está recebendo o seguro-desemprego pode contribuir?

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista assistencial concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. No entanto, os cidadãos que estão recebendo o abono se questionam da possibilidade de continuar contribuindo para o INSS neste período.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em agosto a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). De acordo com os dados, o desemprego atinge 9,3% dos brasileiros.

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista assistencial concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. O seu valor e quantidade de parcelas depende de alguns fatores, como o salário recebido no tempo contratual e período que atuou na empresa.

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Conforme a lei que regulamenta o seguro-desemprego, é concedido para aquele que:

  • Foi demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado, no momento em que requer o benefício;
  • Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  1. pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  2. pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  3. cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possui renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

Posso contribuir para o INSS recebendo seguro-desemprego?

Sim. O trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego pode continuar efetuando as contribuições do INSS. Todavia, é preciso se atentar ao processo, uma vez que há um recolhimento específico para quem está nesta situação.

Acontece que, caso a contribuição seja como contribuinte individual, o cidadão perderá o benefício. Isso porque, nesta situação o beneficiário declara ao INSS que está trabalhado por conta própria, condição que cancela os repasses dos valores.

Sendo assim, para que o cidadão não perca o direito ao seguro-desemprego, será necessário fazer o recolhimento como contribuinte facultativo.

 

Contribuinte facultativo

Em resumo, o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter acesso aos direitos previdenciários. Confira as faixas de contribuição nessa modalidade:

  • Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40;
  • Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32;
  • Contribuição Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60.
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