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Nova lei permite abertura de farmácias e drogarias dentro de supermercados

A Lei nº 15.357 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23/03)

Quézia Andrade por Quézia Andrade
23 de março de 2026, 22:09h
em Notícias, Saúde e Bem Estar
Ilustração de farmácia instalada dentro de supermercado após nova lei que autoriza venda de medicamentos nesses estabelecimentos.

Nova lei autoriza farmácias dentro de supermercados e amplia acesso a medicamentos; confira! Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

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Imagine poder resolver todas as suas compras — desde alimentos até medicamentos — em um só lugar. Essa possibilidade ficou mais próxima com a publicação da Lei nº 15.357 nesta segunda-feira, 23 de março, no Diário Oficial da União. A nova norma permite a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados em todo o Brasil.

O objetivo da medida é facilitar o acesso da população a produtos farmacêuticos, ao mesmo tempo em que estabelece regras para garantir a segurança dos consumidores e a qualidade dos serviços oferecidos. A seguir, veja como essa mudança deve funcionar na prática.

Estrutura e funcionamento: Veja as condições para a instalação

A nova lei não se trata de uma simples liberação. Para que uma farmácia ou drogaria opere dentro de um supermercado, ela deve cumprir uma série de exigências estruturais e operacionais. A principal delas é que o estabelecimento farmacêutico deve estar em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo. Isso significa que a farmácia não pode ser uma extensão das gôndolas do supermercado, mas sim um espaço independente, com acesso controlado.

Essa área deve atender a todas as exigências legais, sanitárias e técnicas já aplicáveis às farmácias tradicionais. Isso inclui critérios específicos para:

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  • Dimensionamento físico adequado;
  • Estrutura para consultórios farmacêuticos;
  • Controle de temperatura, umidade, ventilação e iluminação;
  • Procedimentos de recebimento, armazenamento e rastreabilidade de produtos.

A operação pode ser feita de duas formas: diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de um contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Imagem ilustrativa de uma farmacêutica atendendo cliente em farmácia localizada dentro de supermercado, conforme exigência da nova legislação.
Lei exige farmacêutico presente em farmácias instaladas dentro de supermercados durante todo o expediente.
Imagem: Freepik

Segurança e assistência farmacêutica garantidas

Um dos pontos da Lei nº 15.357 é a manutenção da qualidade da assistência à saúde. A legislação torna obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

Regras para medicamentos de controle especial

A dispensação de medicamentos que exigem um controle mais rigoroso, como os de tarja preta ou vermelha com retenção de receita, recebeu atenção especial. O texto determina duas opções para garantir a segurança no processo:

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  1. O pagamento do medicamento deve ocorrer antes que ele seja entregue ao consumidor;
  2. Alternativamente, o medicamento pode ser levado do balcão até o caixa em uma embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Além disso, a lei veda expressamente a exposição ou oferta de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como bancadas, estandes ou gôndolas que fiquem fora do espaço físico exclusivo da farmácia. Essa medida impede a automedicação irresponsável e o acesso indiscriminado a produtos farmacêuticos.

Adaptação ao comércio digital

Reconhecendo as novas formas de consumo, a legislação também inova ao permitir que as farmácias e drogarias, incluindo as instaladas em supermercados, possam contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico.

O objetivo é facilitar a logística e a entrega de produtos ao consumidor, desde que todo o processo cumpra integralmente a regulamentação sanitária aplicável, garantindo que a segurança da venda online seja a mesma da compra presencial.

Vigência e legislação complementar

A Lei nº 15.357, que altera a Lei nº 5.991 de 1973, entrou em vigor nesta segunda-feira (23). É importante destacar que ela não anula outras regulamentações do setor. As farmácias em supermercados continuam submetidas a todas as disposições da Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, e da Lei nº 6.360/1976, sobre a vigilância sanitária.

Essa integração de conveniência com rigor sanitário busca equilibrar as necessidades do consumidor moderno com a indispensável segurança no comércio de medicamentos, redefinindo o acesso à saúde no dia a dia dos brasileiros.

Fique por dentro de mais informações como essa no Notícias Concursos.

Tags: comércio de medicamentosfarmácia em supermercadosfarmacias
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Quézia Andrade

Quézia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

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