Nova isenção na conta de luz é anunciada. Veja quem tem direito

Isenção na conta de luz vai valer pelos próximos três meses. Medida foi anunciada oficialmente nesta quinta-feira (30)

A Enel SP anunciou que parte dos seus consumidores terão direito a isenção total de pagamentos na conta de luz pelos próximos três meses. A medida foi tomada depois do apagão que foi registrado na região metropolitana do estado de São Paulo no início deste mês.

Tal isenção já começa a valer a partir deste mês de dezembro. Assim, os clientes não precisarão pagar as contas dos meses de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e fevereiro de 2024. A informação de isenção será enviada na própria fatura mensal.

No caso dos clientes que têm débitos anteriores com a empresa, a ideia é perdoar as dívidas de até três meses em atraso. Mas neste caso, o cidadão não terá mais direito ao processo de isenção das contas futuras.

Quem tem direito a isenção na conta de luz

Segundo a companhia, no entanto, nem todos os clientes poderão ter o direito a isenção citada. A ideia é atender apenas as pessoas que são cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, que estejam em situação de baixa renda e que ficara mais de 48 horas sem energia neste último apagão.

O benefício da isenção também será concedido aos clientes que são registrados na distribuidora como consumidores que possuem dependência de energia elétrica em suas residências. São os chamados eletrodependentes. Neste caso, a isenção vale independente do período da interrupção do atendimento.

Nova isenção na conta de luz é anunciada. Veja quem tem direito
Isenção na conta de luz valerá a partir de dezembro. Imagem: Enel

O que diz a empresa sobre a isenção

“Essa medida de apoio demonstra a sensibilidade e o compromisso social da empresa, cuja atuação é pautada pelo relacionamento responsável com as comunidades em que atua, especialmente com aqueles clientes mais vulneráveis.”, afirmou a empresa em comunicado.

“A companhia entende que a energia é um insumo essencial à sociedade e se solidariza com todos os consumidores impactados pelos severos danos causados pelas tempestades à rede elétrica”, disse a Enel SP.

Apagão em São Paulo

O apagão em São Paulo aconteceu no início deste mês de novembro, em decorrência de um grande temporal. Mais de 2,1 milhões de clientes da Enel ficaram sem energia na região metropolitana da maior cidade do país.

O grande problema é que a energia demorou a ser reestabelecida. Alguns dos usuários ficaram uma semana sem nenhum tipo de energia elétrica em casa, segundo informações divulgadas pela própria Enel.

Na ocasião, o então presidente da empresa, Nicola Cotugno, chegou a dizer que a empresa não precisaria se desculpar. Depois da repercussão negativa, ele tentou se explicar.

“Infelizmente, em italiano, a palavra ‘desculpar-se’ significa dar elementos para tirar a culpa de si. Então usei a palavra, como uma má tradução, para dizer ‘eu não quero tirar responsabilidade de mim’, mas quero dar uma visão do contexto”, afirmou, durante depoimento na CPI da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

Quero pedir uma indenização

Mas afinal de contas, quais pessoas podem pedir uma indenização em dinheiro pelos prejuízos causados pela falta de energia elétrica? De acordo com especialistas na área, o pagamento indenizatório precisa ser feito para todos os cidadãos que conseguirem provar que foram prejudicados pela queda de energia.

Para a advogada especialista em direito do consumidor Maria Inês Dolcci, o primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora de energia. A empresa precisa estar ciente de que há uma falta de luz na sua residência. Neste contato, a empresa precisa informar qual é o prazo máximo de retorno.

“O primeiro caminho é entrar em contato com a empresa de energia elétrica e informar o tipo de prejuízo que ele teve pela falta de energia, descargas elétricas, que puderam, por exemplo, trazer danos em equipamentos”, disse.

A coordenadora do Procon-SP, Renata Reis, disse que o cidadão precisa ficar atento aos prazos que são indicados. Quando eles não são cumpridos, ele poderá ter direito a receber uma indenização.

“Quando ocorre queda de energia, a concessionária tem que verificar imediatamente qual a causa para definir o tempo para o reparo. E, quando consumidor reclama, tem que passar o prazo que deve ser cumprido. Deixar de cumprir o prazo e não avisar o motivo pode gerar uma compensação ao cliente”, disse Renata Reis.

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