NOVA idade para aposentadoria já está valendo no INSS em 2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova idade mínima para se aposentar, que acaba de entrar em vigor. A proposta foi declarada na Reforma da Previdência de 2019, e trouxe consigo muitas mudanças. Entre elas, pode-se destacar o processo demorado na regra de transição para quem estava perto de se aposentar.

Para que os cidadãos tenham acesso ao benefício, as regras ficaram mais rígidas. Atualmente, são três tipos de transição e todas elas com acréscimo de seis meses no prazo mínimo de contribuição à Previdência Social.

Agora, para se aposentar, é preciso ter 61 anos e mais seis meses de idade, para homens, e 56 anos e mais seis meses de idade, para mulheres.

Quais são as novas condições para se aposentar?

Fique alerta para os novos critérios para saber onde você se encaixa para solicitar a sua aposentadoria:

  • Por idade mínima progressiva: o benefício pode ser solicitado por mulheres com 56 anos e seis meses de idade, com mais 30 anos de contribuição. Os homens deverão ter 61 anos e seis meses de idade, com mais 35 anos de contribuição.
  • Por idade: mulheres podem se aposentar aos 60 anos e seis meses, e homens aos 65 anos de idade, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Por pontos: a pontuação corresponde à idade + anos de contribuição, que deve totalizar 87 pontos para mulheres de 97 para homens.

INSS

Na aposentadoria por Tempo de Contribuição, o benefício será pago ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Quem pode utilizar esse serviço?

  • Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:

Regra 1: 86/96 progressiva

  • Não há idade mínima
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)

  • Não há idade mínima
  •  Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

Regra 3: para aposentadoria proporcional

  • Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
  • Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
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