Nota Legal. Segunda-feira (31) é o último dia para o contribuinte indicar créditos

Começo de ano e os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) já bateram à porta dos brasileiros trazendo preocupações. Após os gastos que geralmente são feitos nas festas de dezembro, toda economia e desconto são bem-vindos. Usar os créditos do Nota Legal para abater o valor desses impostos pode ser uma boa opção.

A Secretaria de Economia do DF (Distrito Federal) informou que mais de 197 mil cidadãos fizeram as indicações até o último sábado (29), totalizando um total de R$ 40,3 milhões em descontos.

Contudo, quem quiser abater o valor do IPTU e IPVA pelo Nota Legal vai ter que correr. O prazo para indicar os créditos termina na próxima segunda-feira (31).As indicações são feitas no próprio site do programa Nota Legal. No mesmo portal o contribuinte tem a possibilidade de emitir o boleto contendo o valor atualizado dos impostos com o devido desconto. Das indicações que foram feitas até agora os dados mostram que a grande maioria dos contribuintes (73,4%) utilizou os créditos para abater o valor do IPVA. O restante, 26,6% optaram por reduzir o valor do IPTU.

Até o momento, o programa já possui 1,3 milhão de contribuintes cadastrados. Os inadimplentes podem solicitar a utilização do desconto do Nota Legal para abater os impostos de IPTU e IPVA, opção que está em vigor desde o ano passado. Contudo, é importante lembrar que, neste caso, se o bem indicado estiver com débito a compensação será efetuada diretamente nas dívidas, desde as mais antigas até as mais recentes.

Mais de 197 mil indicações já foram feitas no Distrito Federal; maioria optou por usar os créditos para reduzir o valor do IPVA

 

Orientações

Quem quiser o abatimento do Nota Legal no IPVA deve lembrar que deve obedecer a seguinte condição: ter o veículo no nome do contribuinte de acordo com o cadastro no Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal). Quanto aqueles que optarem em garantir o desconto do IPTU devem ter o imóvel no nome do contribuinte conforme o cadastro imobiliário. Ou seja, não é possível transferir créditos a terceiros.
No caso de não possui nenhum bem tributável no próprio nome, o contribuinte tem a possibilidade de receber esses créditos em dinheiro. A abertura, contudo, dessa modalidade só acontecerá no mês de julho. Portanto, fique atento

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