A contratação de um seguro veicular é, hoje em dia, indispensável. É cediço que qualquer reparação de veículos acaba saindo mais caro do que imaginávamos.
Isto não apenas para garantir proteção em casos de subtração do veículo, mas também para garantir menores prejuízos em outros tipos de situações como colisões, dentre outras.
Todavia, ao contratar um seguro, em que lese tenhamos lido a apólice, frequentemente surgem dúvidas, sobretudo acerca da cobertura integral ou parcial da apólice e do valor da franquia.
Com efeito, não é nada raro a negativa da indenização por parte das seguradoras.
Considerações Acerca do Contrato de Seguro (Apólice)
Inicialmente, a negativa da indenização do seguro por parte da seguradora é legalmente possível caso constate que o valor é indevido.
Com efeito, deve-se ressaltar que o contrato de seguro consiste num instrumento bilateral pactuado entre segurado e seguradora.
A partir de sua celebração, ambas as partes devem cumprir com seus deveres a fim de terem seus direitos devidamente resguardados.
Assim, para que esse contrato passe a valer e o segurado possa usufruir dos serviços discriminados na apólice, precipuamente é fundamental realizar o pagamento do prêmio.
Contudo, o pagamento do prêmio não é a única providência a ser tomada para que você garanta o cumprimento das coberturas escolhidas.
Outrossim, há algumas hipóteses que podem ensejar a negativa de cobertura do sinistro por parte da seguradora.
Um exemplo de possibilidade de recusa do pagamento da indenização é a divergências de informações fornecidas no ato da contratação.
Dessa forma, para não correr o risco de se envolver em um problema em quem exista a possibilidade de a seguradora negar o pagamento da indenização é importante sempre estar atento aos detalhes.
Hipóteses de Negativa do Sinistro por Parte da Seguradora
Há uma série de situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro auto.
Primeiramente, a divergências de informações é um dos motivos mais comuns que levam a negativa do pagamento de indenização do seguro do veículo.
Neste sentido, é comum que as pessoas, na intenção de conseguir contratar um seguro mais barato, acabem passando informações irreais sofre seu perfil no ato da contratação.
Assim, caso o indivíduo contrate o seguro com a empresa, em um sinistro, todas as informações presentes na apólice serão verificadas.
Se o indivíduo der perda total no seu automóvel e tiver mentido acerca de suas especificações quando da contratação do seguro, terá a cobertura negada.
Assim, se a seguradora encontrar divergências, pode se negar a pagar a indenização.
Ainda, a seguradora pode negar o pagamento da indenização no caso de Infrações legais.
Vale dizer, se o segurado sofreu um acidente ou se envolveu em um sinistro no qual a responsabilidade foi sua.
De outro lado, se alguma forma está inserido em uma infração legal, a seguradora também pode se recusar à cobertura do sinistro.
Ainda, a seguradora não é obrigada a pagar indenização no caso de pagamento atrasado do prêmio.
Além disso, se o indivíduo você parcelou o pagamento do prêmio do seguro e se envolveu em um sinistro, a seguradora também tem o direito de negar a indenização.
Outrossim, quando um segurado deixa de pagar o seguro, fica descoberto até que o pagamento seja regularizado.
Além dessas situações, em casos onde o sinistro foi provocado de maneira intencional, ou por situações onde o risco de acidente era explicito.
Ainda, em situações de agravo do risco, como as empresas chamam, também é possível que a seguradora negue a indenização.