Negado habeas corpus a investigado na Operação Publicano 2 que se encontra fora do Brasil para retirar seu nome da lista da Interpol

A 6ª Seção do Superior Tribunal de Justiça indeferiu a pretensão de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de um empresário investigado na Operação Publicano 2 que viajou para o Líbano com autorização judicial, no entanto, não voltou ao Brasil no prazo determinado.

Por se encontrar fora do país, o mandado de prisão foi inserido no sistema de difusão vermelha da Interpol, levando as autoridades libanesas a apreenderem o seu passaporte; no entanto, a extradição foi negada.

Habeas corpus

A Operação Publicano, deflagrada em 2015, investigou uma organização criminosa formada por auditores fiscais do Paraná e empresários, que se associaram criminosamente com a finalidade de facilitar a sonegação de impostos por intermédio do pagamento de propina.

Com efeito, o empresário que atualmente se encontra no Líbano foi acusado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva tributária.

Conforme apurado na ação penal, ele foi preso preventivamente em junho de 2015, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça substituiu sua prisão por medidas cautelares diversas.

Três anos depois, após conseguir autorização da Justiça, o empresário viajou para o Líbano, contudo, argumentando estar acometido de problemas de saúde, não voltou ao Brasil.

Assim, em razão do descumprimento das medidas cautelares, foi decretada nova prisão em seu desfavor.

Mandado de prisão

No habeas corpus n. 596868, impetrado perante a Corte Superior, a defesa do acusado sustentou que o mandado de prisão foi cumprido em julho de 2019 pelas autoridades libanesas, as quais, em que pese não tenham prendido o acusado, apreenderam seus documentos pessoais, fixaram fiança e determinaram a proibição de sair do país.

De acordo com a defesa, atualmente o empresário se encontra no Líbano em decorrência do alerta vermelho da Interpol e, diante disso, pleiteou ao STJ a retirada da restrição policial internacional.

Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus do empresário, tanto o juiz de origem quanto o Tribunal de Justiça do Paraná consignaram que os documentos médicos colacionados ao processo apenas apontam as queixas do próprio acusado, no entanto, não comprovam os problemas de saúde relatados.

Outrossim, de acordo com o relator, o novo decreto de prisão foi regularmente fundamentado em circunstâncias supervenientes à substituição da prisão por medidas  cautelares diversas.

Fonte: STJ

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