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Início Economia

Não perca tempo! Descubra agora o valor da sua restituição do IRPF: Consulte de maneira eficiente e descomplicada

Renata Schmidt por Renata Schmidt
18 de maio de 2023, 08:02h
em Economia, Finanças
Não perca tempo! Descubra agora o valor da sua restituição do IRPF: Consulte de maneira eficiente e descomplicada

A consulta é feita totalmente online. Imagem: Canva

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A data para consulta do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2023 foi finalmente divulgada pela Receita Federal. A partir das 10h do dia 24 de maio os contribuintes terão a oportunidade de verificar se possuem direito à devolução dos valores.

Geralmente, a relação dos contribuintes aptos a receber a restituição do IRPF é tornada pública uma semana antes da liberação do primeiro pagamento. No ano de 2023, os pagamentos terão início no dia 31 de maio, contemplando inicialmente o grupo prioritário e, posteriormente, os demais grupos.

Segundo as estimativas da Receita Federal, cerca de 38 milhões de contribuintes deverão apresentar suas declarações fiscais dentro do prazo estipulado. Após essa etapa, terá início o primeiro lote da restituição do IRPF em 31 de maio de 2023.

Conforme informações da Receita Federal, um valor aproximado de R$ 300 milhões será liberado através da restituição do IRPF. Deste montante, R$ 196.597.938,60 serão destinados exclusivamente aos contribuintes que fazem parte do grupo prioritário. São eles:

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  • 490 idosos com idade acima de 80 anos;
  • 181 idosos na faixa etária de 60 a 79 anos;
  • 261 indivíduos com deficiência física/mental ou doença grave;
  • 161 pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • 771 contribuintes não prioritários já receberam a restituição.

É importante ressaltar que o contribuinte possui a oportunidade de antecipar a restituição do IRPF através de duas alternativas distintas. A primeira opção é utilizar a declaração pré-preenchida para aqueles que ainda não realizaram a prestação de contas junto à Receita Federal. A segunda opção é registrar a chave PIX no sistema da Receita Federal, sendo obrigatório que o número cadastrado seja o CPF.

Quem recebe a restituição do IRPF?

A devolução do montante excedente pago na declaração do Imposto de Renda é conhecida como restituição. Qualquer incerteza relacionada ao direito à devolução, saldo zerado ou a obrigatoriedade de pagamento do IRPF deve ser esclarecida utilizando o próprio software de preenchimento e envio das declarações.

É relevante destacar que os pagamentos são distribuídos em diferentes lotes. Entretanto, a data de recebimento depende da categorização do contribuinte no grupo prioritário ou da data de envio da declaração. Dessa forma, a restituição do tributo é atualizada com base na taxa básica de juros, a Selic.

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Quais são as prioridades de recebimento?

  • Pessoas com 80 anos de idade ou mais;
  • Indivíduos com 60 anos de idade ou mais, além de pessoas com deficiência e/ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuinte que optar pelo uso da declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição através do Pix;
  • Outros contribuintes.

Conforme informações da Receita Federal, em caso de empate entre os grupos prioritários, há uma solução. O contribuinte que enviou a declaração do Imposto de Renda primeiro será contemplado antes dos demais.

Regras para a restituição do IRPF

A devolução do valor do Imposto de Renda consiste em uma quantia que deve se restituir ao contribuinte. Mas isso, caso tenha efetuado um pagamento em excesso de imposto, possua direito a alguma dedução ou isenção. As condições para recebê-la são as seguintes:

  • Ter realizado a declaração do Imposto de Renda – O ato de prestar contas à Receita Federal é o ponto inicial para ter acesso à restituição do tributo;
  • Não possuir pendências com a Receita Federal – É importante destacar que qualquer débito pendente junto ao órgão fiscal, como pagamentos atrasados, tem dedução automática no momento em que se libera a restituição;
  • Não ter retenção na malha fina – Caso o contribuinte seja um dos selecionados para a revisão do IR pela Receita Federal, não terá condições obter a restituição até que as pendências tenham resolução;
  • Possuir direito à restituição – Concede-se o direito ao contribuinte que efetuou um pagamento superior ao devido ou que esteja apto a receber deduções ou isenções;
  • Informar corretamente os dados bancários – Para receber a restituição, é fundamental fornecer de maneira precisa as informações bancárias na declaração do imposto. Quaisquer equívocos nos dados podem acarretar atrasos ou até mesmo a não realização do pagamento.

Como se consulta a restituição liberada?

A verificação da restituição do imposto é um processo completamente online, realizado através do portal e-CAC seguindo os seguintes passos:

  • Acesse o portal e-CAC e selecione a opção “Entrar com gov.br”;
  • Na página subsequente, forneça o número do CPF e clique em “Continuar”;
  • Em seguida, digite a senha e selecione “Entrar”;
  • Na seção “Serviços em destaque”, escolha a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”.

Alternativamente, o procedimento também se realiza através do portal do Imposto de Renda da seguinte maneira:

  • Acesse o site Meu Imposto de Renda;
  • Na lista de serviços disponíveis, clique em “Consultar a Restituição”;
  • Para uma consulta simplificada, acesse este link e informe o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Calendário de restituição do IRPF em 2023

  • 1º lote – 31 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3º lote – 31 de julho;
  • 4º lote – 31 de agosto;
  • 5º lote – 29 de setembro.
Tags: declaração do imposto de rendaImposto de Renda 2023restituição do imposto de rendarestituição do IRPF
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Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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