Previsão de aposentadorias especiais no extinto TCM-CE é suspensa pelo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará (CE) que estabelece aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). 

Referendo

A decisão liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, proposta pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.

A EC 95 que encerrou as atividades do TCM-CE, estabeleceu, no parágrafo 1º do artigo 3º, que os conselheiros em exercício na data da promulgação da emenda devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que requerido no prazo de 180 dias. 

Diante dessa circunstância, o partido sustenta que isso possibilita que os conselheiros se aposentem sem a necessidade de atender aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, como idade mínima e tempo de contribuição, com o intuito de beneficiar somente dois dos sete conselheiros que, na ocasião, contavam com 55 anos de idade.

Violação da competência concorrente

O ministro Luís Roberto Barroso, em análise do pedido de liminar, concluiu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que é cabível aos estados e ao DF legislar quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º). 

O ministro-relator verificou que, na situação do Ceará, o constituinte estadual, foi além, ao legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, e ainda, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.

Princípio da simetria

O ministro Barroso, ao deferir a medida cautelar, declarou que, com fundamento no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas.

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