A juíza Maria Lúcia Fonseca, do 4ª Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), em decisão, entendeu que é possível aplicar a teoria do desvio produtivo em casos como o julgado.
Portanto, fazer ligações excessivas, oferecendo pacotes adicionais e ofertas comerciais, leva o cliente a perder tempo e gera indenização por danos morais.
Do caso
Trata-se de ação proposta pela autora com pedido de tutela antecipada em desfavor de operadora de telefonia (Claro Americel S/A).
A autora diz que vem recebendo diversas ligações abusivas de ofertas comerciais e pacotes adicionais da empresa ré e mesmo recusando, as ligações persistem.
Do parecer da juíza
As excessivas ligações, como ocorrido no caso concreto, é situação que ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, capaz de causar intensa frustração e aborrecimento.
Principalmente, quando ocorre recusa da oferta, e a empresa reitera tratamento constrangedor e insistente, que extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano”, afirma a juíza.



