Faculdade deve ressarcir aluno por cancelamento de curso

O Juízo da Vara Cível de Brasileia determinou à faculdade que faça a restituição das mensalidades para um aluno que teve sua matrícula cancelada.

Referida decisão foi publicada na edição nº 6.672 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 109).

A reparação dos danos materiais sofridos nesta relação de consumo foi fundamentada na Teoria da Responsabilidade Objetiva.

No caso, o autor ajuizou demanda alegando que sofreu prejuízo no valor de R$ 1.141,01.

Direitos do consumidor

De acordo com os autos, após a conclusão do primeiro semestre do curso de Segurança Pública, a reclamada indeferiu sua matrícula por ele não atender aos critérios de admissibilidade.

Para tanto, segundo argumentos da faculdade, a oferta da capacitação era destinada apenas aos profissionais que integram a referida carreira.

Conforme os extratos juntados no processo, o aluno efetuou o pagamento de cinco parcelas: uma no valor de R$ 223,38, duas de R$ 224,70, outra de R$ 218,68 e a última de R$ 249,55, totalizando o montante de R$ 1.141,01.

O juiz de Direito Gustavo Sirena esclareceu sobre a violação aos direitos do consumidor, apontando que a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem é dever do fornecedor.

Devolução dos valores

Ao analisar o mérito, o magistrado argfumentou que a conduta da faculdade não foi correta:

“os critérios de admissibilidade já eram preexistentes quando o aluno ingressou na instituição, sendo responsabilidade da demandada prestar os devidos esclarecimentos sobre o curso pretendido desde o início”, enfatizou.

Diante disso, o juiz constatou conduta omissiva por parte da faculdade quanto ao dever de informação, bem como diante do fato do indeferimento da matrícula em tempo inábil.

Assim, determinou à faculdade a devolução dos valores pagos pelo aluno como medida impositiva.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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